Fetter se manifesta sobre vetos às propostas do Legislativo
“Há muito barulho por pouco. Os vetos às propostas da lei do tabagismo e de prestação de contas não significam que somos contra, mas sim que discordamos da forma genérica e inadequada dos textos apresentados. Há pontos que ainda carecem de discussão mais ampla, pois as duas matérias são complexas e influem no cotidiano da comunidade e de servidores municipais”. A manifestação é do prefeito Adolfo Antonio Fetter, a propósito da polêmica envolvendo os dois assuntos. “Temas complexos como esses sempre implicam em declarações passionais e às vezes extemporâneas. Contudo, temos que ser racionais, lúcidos e imparciais, avaliando as questões sob todos os ângulos, sem ‘paixão’ nem imediatismo, muito menos açodamento”, avalia o prefeito. Ele reassumiu o cargo hoje (23), depois de participar do lançamento do PAC das Cidades Históricas, em Ouro Preto (MG).
A abrangência da lei do tabagismo, avalia Fetter, é quase total, porém dúbia quanto à liberdade de fumar em vias públicas e espaços ao ar livre. “Como se pode identificar, sem medo de infringir à provável lei, os limites de vias públicas e espaços livres?”, questiona. “Portanto, o problema se resume no seguinte: deve-se criar uma lei que preserve a saúde e os direitos dos não-fumantes, ao mesmo tempo determinando, de forma sensata e clara, onde os fumantes podem usufruir seus direitos individuais. Chegando-se a esse consenso, por meio do diálogo democrático, desapaixonado e coerente, o Executivo está pronto a sancionar a proposta de lei”, garante.
Segundo Fetter, o Executivo quer encontrar uma fórmula para disciplinar a matéria, “pois isso é uma demanda da sociedade”. Ele acrescenta que tem consciência dos males causados à saúde pelo cigarro e a exata noção da sua responsabilidade no sentido de coibir o fumo em lugares de uso coletivo. “No entanto, estou impedido de aprovar uma proposta que contém incongruências”. Fetter se refere a questões específicas, tais como a permissão ou não para fumar embaixo de uma marquise ou sob o toldo de um trêiler, por exemplo, ou a possibilidade de espaços próprios (fumódromos). A proposta proíbe isto e se torna inviável e radical.
A lei proposta determina o uso do fumo apenas em locais de culto religioso em que o tabaco faça parte do ritual, nas instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, em vias públicas e espaços ao ar livre e nas residências. No inciso 5, a lei não se aplica aos estabelecimentos, específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
De acordo com o artigo segundo da proposta, o responsável pelos recintos que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso se persista em fumar, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial, o que esbarraria na necessidade de contar com efetivo suficiente para atender à demanda, em detrimento, talvez, do atendimento de contravenções mais graves. O prefeito lembra, ainda, que se fosse fácil a adoção de medidas radicais sem considerar circunstâncias, bastaria que o Governo Federal proibisse a fabricação de cigarros e assemelhados.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prefeitura, independentemente de proposta específica sobre o assunto, há muito tempo já colocou em prática a transparência da administração, salienta o prefeito. Para ele, isso não é novidade alguma, pois, como manda a lei, além de os atos da administração serem publicados por meio de editais no jornal vencedor da licitação correspondente, também são disponibilizados e podem ser acessados por qualquer pessoa de qualquer parte do mundo no site da prefeitura na internet (www.pelotas.com.br), inclusive no que respeita ao recebimento de recursos e sua aplicação. “A novidade, nesse caso, e o que está gerando polêmica e servindo de ponta-de-lança para ilações e declarações demagógicas, se refere à divulgação pública dos salários com o nome dos respectivos funcionários. Isso, da maneira com que foi apresentada a proposta, é invasão de privacidade e infringe o direito das pessoas, matéria passível de ações jurídicas pelos que tiverem seus vencimentos expostos”.
Fetter alega que a proposta não foi modificada adequadamente, como acordado anteriormente. “Garantiram que mudariam o texto, mas não houve alteração em alguns artigos.
Chegaram a ponto de solicitar a divulgação dos salários de pessoas que tenham cargo em comissão ‘inativos’, como se isso fosse possível e existisse”. O prefeito destaca que, anteriormente, quando discutiram a proposta na Câmara, representantes do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) mostraram-se totalmente contrários a tornar público o vencimento do funcionalismo.
Assim, direcionaram a proposta somente para a publicidade dos vencimentos dos agentes políticos, incluindo vereadores, o prefeito e o vice, além de secretários e cargos em comissão, inclusive funções gratificadas. Com isto, a Lei passaria a abranger menos de 10% do pessoal e dos gastos, perdendo o significado e impacto, pois estes valores são de conhecimento público, sem sua individualização.
Segundo o prefeito, o Executivo não é contra a proposta, desde que sejam respeitados os direitos e preservada a privacidade das pessoas. “Tanto é que aceitamos a divulgação das diárias, por considerar que é legal e de interesse público, considerando possíveis abusos. Agora, quanto à divulgação dos salários, esse, salvo exceções exigidas por lei, é um direito inalienável do trabalhador e não se deve torná-los públicos”.