Fetter veta projeto que propõe competência da União ao Município

Por Divulgação 30-11-2010 | 00:00:00
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Fundamentado no parecer nº 74/2010 da Procuradoria Geral do Município (PGM), o prefeito Adolfo Antonio Fetter vetou totalmente o projeto de Lei nº 2251/2010, que dispõe sobre a cobrança, por parte da Prefeitura, dos serviços prestados pelo Hospital de Pronto-socorro às entidades ligadas à área de planos e seguro de saúde. Embora o chefe do Executivo considere importante o tema, a competência é do governo federal e, não, da instância municipal. Em ofício expedido na tarde ontem (29), o prefeito arrazoou a decisão, afirmando que a argumentação da PGM “tipifica a exclusiva legitimidade da União, através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para prover o lançamento e a cobrança dos serviços prestados a pacientes com cobertura por plano de saúde privado”. Transcrevendo o artigo 32 da Lei Federal nº 9.656/98, a procuradora Daniela Otto afirma que a responsabilidade pela cobrança judicial dos valores a serem ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde e seguro privados ao SUS é da ANS. Evidenciando, no parecer, diversos dispositivos legais que amparam a conclusão, a Procuradoria reafirma a legitimidade da Agência para a cobrança, por meio da Justiça, dos valores despendidos, bem como a necessidade de repasse destes para o Fundo Nacional de Saúde. “O que afasta a pretensa legitimidade da PGM para realizar a cobrança judicial de tais valores”, conclui.

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