Fiscais notificam calçadas irregulares no Centro
A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) começou na segunda-feira (8) uma Operação de Fiscalização dos Passeios Públicos da Área Central. As calçadas são de responsabilidade dos proprietários das residências ou dos estabelecimentos adjacentes a elas e devem ser mantidas em boas condições de circulação, sem desníveis ou buracos. Cabe à prefeitura, por outro lado, fiscalizar e exigir que a lei seja cumprida. Os fiscais estão notificando os proprietários de estabelecimentos ou residências em que as calçadas apresentam algum tipo de dano ou estiverem em desconformidade com a lei. Ao ser notificado, o responsável têm prazo de 15 dias para providenciar os reparos ou apresentar defesa. O diferencial desta Operação é que as equipes estão notificando também todos os estabelecimentos de atividades comerciais que não tiverem o piso podotátil - detalhes em alto-relevo fixados no chão que auxiliam pessoas com deficiência visual a se locomoverem com mais segurança e autonomia. A chefe do setor de Fiscalização de Obras e Atividades da SGCMU, Maria Alice Delpino, informa que nas próximas semanas, os fiscais vão percorrer todas as calçadas no quadrilátero formado pelas ruas Almirante Barroso e Santa Tecla e Dom Pedro II e avenida Bento Gonçalves. Na tarde desta terça-feira (9), duplas de fiscais percorriam as ruas Gonçalves Chaves, Félix da Cunha, Almirante Barroso e Santa Cruz, a partir do cruzamento com a rua Dom Pedro II, em direção ao Centro. Na esquina Barroso, pedreiros faziam uma nova calçada, na frente de um estabelecimento comercial, mas a obra não estava em conformidade com as exigências da lei. Os fiscais conversaram com o proprietário e o encaminharam à sede da SGCMU, à rua Lobo da Costa, 520, onde será orientado para fazer as adequações necessárias. Entre as infrações mais comuns nos passeios pelotenses estão os pisos danificados (falta de ladrilhos, falhas, desníveis) ou em desconformidade com a lei (feito de material escorregadio, etc.). Para qualquer destes casos, a multa prevista no Código de Posturas do Município, lei nº 5.832/2011, é de 3 URMs (atualmente, corresponde a R$ 321,51). As penalidades variam entre 2 e 10 URMs. Em casos de passeio inexistente, a multa é de 5 URMs (R$ 535,85). A Secretaria também passou a exigir a largura mínima de calçadas em loteamentos novos, entre 1,20m e 1,50m pavimentados, a fim de garantir a acessibilidade – a exigência já era prevista em lei. Para conseguir colocar em dia o piso tátil, ainda que de forma gradativa, a SGCMU também está exigindo sua instalação em novos loteamentos da cidade. Legislação As normas e diretrizes de passeio estão no Código de Obras do Município, lei nº 5528/2008, seções IV (Dos passeios para pedestres), V (Das rampas para pedestres) e VI (Das rampas para veículos), e na Nova Norma de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR) nº 9050/2015. Calçadas: *Devem ter superfície regular, antitrepidante e antiderrapante, sob qualquer condição climática, apresentar inclinação transversal de até 2%; *É proibido a inclusão de degraus entre calçadas, qualquer situação de diferença de nível pré-existente deverá ser equalizada com o uso de rampas acessíveis, com autorização do Poder Público; *O nível de referência das calçadas é a face superior do meio-fio, o qual jamais poderá ser encoberto pela pavimentação do passeio. Qualquer remoção ou alteração nos níveis dos meios-fios deverá ser autorizada pelo Setor responsável; *Calçadas com largura superior a 2,10m deverão ser arborizadas; *Nos passeios destinados à instalação da rede elétrica, as árvores devem ter até 4m de altura; *Nos passeios sem rede, permite-se árvores de até 6m de altura (a SGCMU tem lista das espécies adequadas para cada situação); *Áreas destinadas ao plantio devem ser de, no mínimo, 0,80x0,80m.