FNP defende reivindicação de prefeituras junto à presidente Dilma
A negociação das prefeituras com os bancos, visando à contratação para prestação de serviços, inclusive o processamento da folha de pagamentos de servidores, não é exclusividade dos prefeitos gaúchos, tampouco da Prefeitura de Pelotas, segundo o secretário municipal de Gestão Financeira, Sérgio Lopes. Ele se refere à correspondência do prefeito de Bagé, Luís Eduardo Colombo (PT), enviada ao prefeito Adolfo Antonio Fetter. O documento expressa a reivindicação das prefeituras em nível nacional acerca do tema, a partir de ofício encaminhado à presidente Dilma Rousseff, assinado pelo presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), João Carlos Coser (PT), prefeito de Vitória, capital do Espírito Santo. “Como se pode constatar, este é um pleito nacional e envolve uma relação comercial das prefeituras com instituições financeiras. Portanto, ainda que desavisados ou mal-intencionados tentem fazer média política e elucubrações fora da realidade com assunto tão importante, é uma questão que afeta praticamente todas as prefeituras do País, independentemente de partidos ou ideologias políticas”, ressalta o secretário. A Frente Nacional de Prefeitos, no ofício enviado a presidente Dilma, destaca que os municípios e também os estados têm licitado junto às instituições financeiras a administração de suas folhas de pagamento, “o que tem resultado em receitas significativas a título de contrapartida ao erário municipal e estadual”. Essa remuneração, carreada ao erário, decorre da possibilidade dos bancos manterem relacionamento com os servidores e empregados públicos vinculados a esses entes federativos, diz o ofício. Ainda de acordo com o documento, ocorre que conforme orientação do Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução nº 3.402/2006, foi instituída a norma que obriga as instituições bancárias a efetuarem o pagamento de salários, vencimentos e proventos em “conta salário”, contas estas que se caracterizam pela ausência de cobrança de tarifas para sua utilização.”Entretanto, a Resolução do CMN nº 3.424/06 flexibilizou referida regra prevista na norma anterior possibilitando que os pagamentos dos servidores e empregados públicos pudessem ser feitos fora daqueles parâmetros, transferindo para o instrumento de contrato as vedações para cobrança de tarifa”. A seguir, o documento se refere aos termos da alteração que tem seu prazo final em dezembro de 2012: “Até 31 de dezembro de 2011, a servidores e empregados públicos, cujos contratos sejam firmados em decorrência de procedimento realizado pelo Poder Público nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e estabeleçam vedação à cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços: a) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; b) saques, totais ou parciais, dos créditos; c) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos”. Ainda segundo o documento, a sistemática atualmente em uso beneficia os órgãos públicos e os servidores, esses, porque já são isentos de algumas tarifas, e àqueles, porque se viabilizando a concorrência entre as instituições financeiras, aumenta-se a competitividade e a possibilidade de obterem propostas mais vantajosas. ”Vale esclarecer que as vantagens já previstas para os correntistas quando da efetivação dos contratos com as instituições financeiras, na forma contida na Resolução nº 3.424/2006 do CMN, são praticamente as mesmas da conta registro, especialmente em face do fim da CPMF, podendo, ainda, com o poder de barganha dos órgãos públicos, no momento da escolha das instituições (licitações) ditas vantagens para os servidores serem ampliadas”. Essa diretriz, continua o ofício, específica para o setor público é plenamente justificável em face do interesse público envolvido, seja na proteção dos interesses dos servidores e empregados públicos ou pela angariação de outras fontes de recursos para estados e municípios. E o presidente da FNP conclui: “Em face da questão exposta, especialmente, quanto ao prazo de vigência dessa norma, vimos pleitear a presidente Dilma Rousseff que seja submetido ao Conselho Monetário Nacional (CMN) proposta desta Frente Nacional de Prefeitos no sentido de que se proceda à exclusão da temporalidade prevista no Art.6º, II da Resolução nº 3.424/2006, por entendermos que essa medida, que em nada interfere no regime de livre competição dos bancos, trás vantagens aos servidores e empregados públicos além de possibilitar aos municípios brasileiros usufruírem de uma importante fonte de receita em contrapartida ao substancial aumento de suas atribuições. Caso entenda o Conselho Monetário Nacional não acatar o pleito ora formulado, requer, alternativamente, a prorrogação por mais 10 (dez) anos da exceção prevista na Resolução nº 3.424/2006”.