Fornecedor deve emitir comprovante anual de contas pagas

Por Divulgação 04-08-2009 | 00:00:00
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Com base em dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, ligado à prefeitura, informa a nova lei que obriga prestadores de serviços a endereçarem, ao menos uma vez por ano ao cliente, uma declaração de quitação ou de inexistência de débito. A novidade, avalia a chefe do departamento, Nóris Fonseca Finger, traz como vantagem a dispensa do arquivamento em até cinco anos das faturas pagas de contas de água, luz, gás, cartão de crédito, escola, telefone, Internet e TV a cabo.

O novo dispositivo jurídico foi sancionado pelo presidente da República na semana passada e abrange companhias dos setores público e privado. Outro benefício, segundo a economista doméstica, diz respeito à facilidade que os consumidores dos serviços terão em comprovar cobranças indevidas. “Sem falar no volume de papéis que será reduzido nas residências dos consumidores”, acentua.

Conforme a legislação que entrou em vigor no dia de sua promulgação, 30 de junho, a certidão negativa de dívida tem se ser encaminhada em maio, no próprio boleto de cobrança do mês, a fim de eliminar despesas extras de correio para os fornecedores. “Em maio de 2010 as provedoras de serviços deverão postar o comprovante”, informa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas.

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