O foco é elevar índices de produção e produtividade, além de melhorar vias de acesso e escoamento

Fundo incrementa programas de desenvolvimento rural

O foco é elevar índices de produção e produtividade, além de melhorar vias de acesso e escoamento

Por Autor desconhecido 17-04-2018 | 13:14:47
Tags: fumder , desenvolvimento

      O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (Fumder), criado neste mês pela Lei nº 6.561/18, tem por objetivo a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao crescimento da área, através da manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e de programas por ela empreendidos.

      O Fumder, gerenciado pela SDR sob deliberação de um Conselho Gestor, possibilitará o atendimento a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas à elevação dos seus índices de desempenho e produtividade, e melhorias das vias de acesso e escoamento da produção agrícola.

A SDR necessita de recursos para a manutenção de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento de alguns de seus programas essenciais. Essas razões motivaram a criação do Fumder”, explica o secretário Jair Seidel.
Foto: Janine Tomberg - arquivo

      A receita do Fumder resulta da arrecadação da contrapartida paga pelos produtores, referente aos programas de Mecanização, Correção de Solos, Açudagem e/ou outros existentes ou a serem criados pela SDR; de dotação orçamentária do Município; de doações de pessoa física ou jurídica, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras; de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas; do produto de aplicações financeiras; e de outros recursos que forem destinados.

      As despesas do Fundo, de acordo com a Lei, destinam-se à aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; à construção, à reforma e à ampliação de imóveis para implantação dos programas; ao restauro e à aquisição de bens móveis essenciais ao andamento dos serviços; ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos operadores e demais funcionários envolvidos; ao desenvolvimento de programas de formação de produtores; e ao atendimento de despesas diversas, vinculadas aos programas da SDR.

      O Fundo terá vigência por prazo indeterminado e já possui conta bancária específica, administrada pela Secretaria da Fazenda, com regramento da Lei.

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