Gratuidade: carteira garante acesso aos moradores da colônia

Por Divulgação 23-08-2010 | 00:00:00
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O Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) segue o serviço de regulamentação da Emenda 76 da Câmara de Vereadores, executando a confecção das carteirinhas que asseguram a gratuidade da passagem do transporte coletivo aos moradores da zona rural de Pelotas com idade igual ou superior a 65 anos. A orientação da Secretaria para o cumprimento da Lei Orgânica do Município é de que os usuários precisam apresentar um comprovante de residência. De acordo com o secretário Jacques Reydams, a carteirinha é um documento que regulamenta o benefício direcionado a este público e que não tem restrições. “Não existe qualquer equívoco, não há determinação de empresa e o entendimento é de que o usuário pode se deslocar por qualquer localidade da zona rural”, explicou Reydams reforçando: “Apenas é solicitado um documento de identidade e o comprovante de residência para atendermos o que diz a Emenda do Legislativo onde o inciso sexto do artigo 165 é claro garantindo a gratuidade aos moradores da zona rural. E se estiver ocorrendo algo diferente deve ser comunicado à Secretaria”. O documento é padronizado a todos os usuários da colônia de Pelotas e diferente do usado no transporte urbano (centro e bairros) em que o cartão é chipado e cada um dos dois é específico para suas competências. Até a última sexta-feira o departamento já havia expedido mais de 720 carteirinhas. Como fazer o documento? O cadastramento é feito no departamento de Transporte da SSTT, no horário das 8h às 14h, apenas para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, residentes na zona rural de Pelotas. Para efetuar o cadastro é necessário que o idoso apresente a cópia e o original do documento de identidade acompanhado de um comprovante de residência (conta de água, luz ou escritura, dentre outros). Não é necessário fotografia. A carteira será expedida no Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Pelotas, na avenida Bento Gonçalves, no Shopping Lobão, sob a arquibancada do estádio da Boca do Lobo. O benefício da gratuidade nas passagens do transporte coletivo da zona rural aos idosos com 65 anos passou a vigorar a partir da emenda 76 publicada pela Câmara de Vereadores, no último dia 30 de junho, alterando o artigo 165 da Lei Orgânica do Município.

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