Greve do transporte perto do fim em Pelotas

Por Divulgação 17-12-2010 | 00:00:00
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Com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio de liminar da desembargadora Maria Helena Mallmann, expedido hoje (17) à tarde, determinando que 50% da frota de ônibus retornem ao trabalho na manhã deste sábado, o prefeito Adolfo Antonio Fetter irá reavaliar a situação, a partir de proposta do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo, no sentido de revogar o reajuste de 6,86% concedido domingo (12). “Por conta da liminar,, nesse sábado de manhã, grande parte dos ônibus já estará circulando. Depois de a decisão judicial ser atendida, já que não devemos nos contrapor a uma determinação legal do TRT, só então vamos definir qual medida a Prefeitura vai tomar para garantir o fim da greve, possibilitando que patrões e empregados retomem as negociações e cheguem a um acordo ou que o TRT julgue o dissídio da categoria”, explica o prefeito. Ele garante que revogar o decreto está fora de questão, mas se propõe a suspendê-lo temporariamente, até que o impasse seja resolvido. “Vamos buscar o entendimento para preservar os interesses da população, no sentido de que os ônibus voltem a circular imediatamente, em sua totalidade, esperando que o impasse salarial seja resolvido entre patrões e trabalhadores, assunto no qual a Prefeitura não tem ingerência alguma. À Prefeitura cabe fixar o valor da tarifa e é isso que fizemos, como forma de possibilitar o entendimento entre as partes”, salienta. “Estamos a poucos dias do Natal, segunda-feira é a data-limite do pagamento do décimo-terceiro, o que implica em maior atividade no comércio. Além disso, a comunidade precisa fazer suas compras de fim de ano, pagar suas contas e atender aos seus compromissos. Portanto, vamos buscar uma solução que acabe definitivamente com a greve”, ressalta LIMINAR A liminar do TRT considera que a atividade do transporte coletivo é de caráter essencial e cumpre aos sindicatos envolvidos garantir, durante a greve, a prestação de serviços de transporte coletivo. Além disso, não admite, em nenhuma hipótese, possíveis meios adotados por empregados nem empregadores, no sentido de violar ou constranger os direitos e garantias individuais de outrem. Também estabelece que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. O TRT concedeu parcialmente a liminar, determinando a manutenção dos serviços de transporte coletivo, durante o período de greve, com 50% da frota das 6 horas da manhã às 8h30, e das 17h às 19h30, em todas as linhas e itinerários. Nos demais horários, 30% da frota estarão prestando os serviços, em todas as linhas e itinerários. O sindicato requerido, segundo a liminar, deve se abster de praticar quaisquer atos que importem em risco à integridade física de pessoas ou ao patrimônio dos empregadores e terceiros, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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