Impasse impede Prefeitura de pagar reajuste do funcionalismo
Atendendo parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), o prefeito Adolfo Antonio Fetter devolveu hoje (7) pela manhã à Câmara de Vereadores o projeto de lei 5.801 de 5 de julho, dispondo sobre o reajuste salarial do funcionalismo municipal. O prefeito ficou impedido de sancionar a lei, já que o Legislativo cometeu equívoco ao inserir no projeto parágrafo determinando que o aumento dos salários seja pago em folha suplementar no prazo máximo de dez dias após a promulgação da lei. “Em vez de beneficiar os servidores municipais, o parágrafo acabou atrasando a sanção da lei, pois é inconstitucional e apresenta vício de origem, visto que é de competência apenas do Executivo. Isso nos obriga a devolver o projeto à Câmara”, lamenta o prefeito. Fetter lembra que o projeto de lei foi apresentado ao Legislativo em maio, definindo o reajuste do funcionalismo na sua data-base. No entanto, segundo ele, as mobilizações e paralisações lideradas pelo SIMP, bem como o período de tramitação da matéria no Legislativo, acabaram por impedir o pagamento do percentual de reajuste ao funcionalismo, conforme acordo com o SIMP. O prefeito explica que a Câmara precisa acolher o veto ao parágrafo, pois do contrário a lei não pode ser aplicada, a não ser por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “Esperamos que não debitem à Prefeitura o atraso no pagamento do reajuste do funcionalismo, já que desde maio queríamos repassar o aumento aprovado na Câmara e depois aceito pelo SIMP”, destaca Fetter. REAJUSTE O PL 5.801, de 5 de julho de 2011, determina que os subsídios, vencimentos e salários do funcionalismo serão reajustados linearmente no percentual de 6,30%, a partir de 1º de maio, descontadas as antecipações concedidas a título de complementação do salário mínimo. O vale-alimentação foi reajustado em 10%, passando para R$ 110,00 desde maio, sendo que a partir de 1° de novembro o vale-alimentação passa para R$ 120,00.