Informe do Procon sobre cancelamento e atraso de voos

Por Divulgação 14-12-2009 | 00:00:00
Tags:


O mau tempo em regiões de partida ou destino do transporte aéreo não pode ser motivo para desrespeito dos direitos do consumidor. A informação é do Procon de Pelotas, que funciona na Procuradoria Geral do Município e realiza campanhas sistemáticas de conscientização da população e de fornecedores. A companhia aérea, explica a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Finger, tem de dar ciência ao passageiro sobre o tempo de atraso do voo ou o cancelamento feito em razão de condições climáticas ruins.

Caso não seja possível a decolagem, a empresa deverá honrar a responsabilidade de prestar informação e assistência ao cliente. É obrigação do fornecedor do serviço arcar com todas as despesas decorrentes do adiamento por fortes chuvas. “Hospedagem, alimentação e transporte de consumidores que ficaram em cidades nas quais não residem ou não são o destino da viagem são exemplos desses gastos ", esclarece Nóris.

Não raramente, alagamentos, congestionamentos, chuvas, atrasos de conexões de transporte rodoviário prejudicado por desmoronamentos nas estradas, entre outras causas, impedem o consumidor de chegar ao aeroporto em tempo. Nestas situações, conforme o Procon, a passagem não está perdida: o cliente tem direito a um novo bilhete ou ao dinheiro de volta. O entendimento dos órgãos de defesa e proteção é de que a ausência, no horário estabelecido para check in, ocorreu por fatores alheios à vontade do passageiro.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)