Interessados devem fazê-las até  dia 14, na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana

Inscrições para licenças de ambulantes no veraneio são aceitas

Interessados devem fazê-las até dia 14, na Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana

Por Autor desconhecido 01-11-2019 | 10:39:50
Tags: temporada , laranjal , licença , inscrições , ambulantes , veraneio

A Prefeitura abriu prazo para que interessados em trabalhar como ambulantes na temporada de veraneio no Laranjal providenciem a licença para as atividades. As inscrições estão abertas até o dia 14 deste mês, no Setor de Protocolo da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), localizada na rua Lobo da Costa, 520, das 13h30min às 18h, de segunda a sexta-feira.

Preparação para a temporada inclui regras destinadas ao comércio ambulante – Fotos: Ascom/Arquivo

Os interessados em obter a permissão devem apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de residência e fotografia do equipamento – cuja estrutura tem de possuir mobilidade – que será utilizado para comércio do produto.

“Todos os pedidos serão analisados, pois há regras específicas para comercialização, que dependem da natureza das mercadorias. É importante salientar que não será autorizada a utilização de veículos particulares como equipamento, nem trêileres, food trucks ou qualquer aparato que necessite de ponto fixo”, frisa o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams.

Média de pedidos

Atividades comerciais de qualquer natureza precisam de autorização do Município. A SGCMU, nesta época do ano, quando aumenta o número de eventos na cidade, recebe, em média, 30 pedidos licenças por semana. Reydams comenta que a procura é um dos motivadores do regramento, visando à organização da ocupação do espaço público, de forma a contemplar categorias diversificadas de ambulantes.

“Não apenas no veraneio, mas em qualquer ocasião, o ambulante flagrado sem autorização será notificado e a reincidência pode gerar multa e apreensão de produto”, afirma o secretário. A Lei que dispõe sobre medidas em relação a esse tipo de venda sem autorização é a 5.832, de 2011: artigo 63.

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