Decreto nº 6.121 assinado pela prefeita, concede desconto a pagamentos adiantados e oferece opção de parcelamento do imposto

IPTU pode ser pago em cota única a partir de 20 de dezembro

Decreto nº 6.121 assinado pela prefeita, concede desconto a pagamentos adiantados e oferece opção de parcelamento do imposto

Por Autor desconhecido 26-10-2018 | 17:28:31
Tags: cota única , IPTU , decreto

      Assinado nesta sexta-feira (26) pela prefeita Paula Mascarenhas, com a presença do secretário da Fazenda (SMF) Jairo Dutra, o Decreto nº 6.121 que dispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2019. Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única, podem garantir desconto no valor do IPTU: 12% até 20 de dezembro ou 5% até 20 de janeiro do ano que vem.

Foto: Gustavo Mansur

      Como em anos anteriores, o proprietário de imóvel também terá a opção de parcelar o imposto em até dez parcelas iguais e consecutivas, com o vencimento da primeira em 10 de fevereiro, a segunda em 20 de março e o restante no dia 10 de cada mês.

      Mais informações podem ser verificadas com a Secretaria da Fazenda, situada à rua Santos Dumont, 149.

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