Justiça garante gratuidade dos pontos extras de TV a cabo
Embora algumas prestadoras de serviços de TV a cabo já não estivessem mais cobrando mensalidades do ponto extra, a Justiça Federal pôs um ponto final no caso ao revogar a liminar que garantia o pagamento. Quem anuncia é a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. A partir da publicação da decisão judicial, a resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passa a ter validade na íntegra.
Além dos Procons de todo o País, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também defendeu a derrubada da liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Nóris informa uma restrição: os consumidores não poderão reembolsar os valores pagos. E adverte que os assinantes devem observar os valores inseridos nos boletos para impedir nova cobrança. “Ela será ilegal porque caracteriza quebra de contrato”, assinala a educadora.
A nova regulamentação foi instituída pela Resolução nº 528, publicada no Diário Oficial de 22 de abril. A liminar deixaria de vigorar, em tese, a partir dessa data, no entanto a decisão judicial do dia 12 de agosto, quarta-feira, determinou que a revogação só produzirá efeitos a partir do dia de sua publicação na imprensa oficial, o que não aconteceu até hoje (14).