Justiça obriga Prefeitura a descontar contribuição sindical

Por Divulgação 27-12-2007 | 00:00:00
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A Prefeitura de Pelotas, atendendo a intimação judicial, em vista de Mandado de Segurança obtido pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul ( Fesismers) junto a 5º Vara Cível de Pelotas, está obrigada por lei a descontar de todos os servidores, ativos e inativos, a contribuição sindical referente ao exercício de 2003, o que corresponde a um dia de trabalho, com base no mês de março desse ano. Segundo o secretário de Administração e Finanças, José Artur Dias, trata-se de decisão que foge da alçada do poder público municipal, o qual tem o dever de atender à intimação judicial de efetuar o desconto e o conseqüente repasse dos valores apurados.

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