Lei altera composição e prazo de gestão da Jari
A Junta de Recursos de Infrações (Jari) passa a contar com mais uma representação em sua composição, permitindo a recondução dos seus membros representantes de cada órgão constituinte. A Lei 5.361, publicada na última segunda-feira, altera a Lei 4325 /98, estabelecendo as novas modificações para a Jarí.
Além dos representantes do Município, Brigada Militar, OAB, Procuradoria Geral do Município e Crea, a entidade de estudos e análises de recursos às infrações de trânsito contará também com um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário. A outra mudança responde pela possibilidade de manutenção dos mesmos representantes nos cargos, por dois anos a mais dos dois oficialmente previstos.
“São modificações muito importantes porque favorecem a qualidade do serviço prestado à comunidade: primeiro porque toda a composição da Jari é voluntária, e segundo, porque quando os componentes estão engrenando, dominando todos os trâmites e procedimentos, são trocados. Agora poderão ser reconduzidos à função, agilizando os trabalhos e a intensa demanda” destacou a presidente da Jari, Neelfay Marques Guex.
O órgão
A Jari foi instituída em 27 de outubro de 1998 pela lei Municipal 4.325, com prazo de dois anos para cada mandato. O órgão é responsável pelas análises de recursos da comunidade acerca das multas de trânsito e funciona junto da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT), na rua Conde de Porto Alegre, 326 A.