Lei corrige benefícios aos Guardas Municipais
Mais uma adequação administrativa visando à valorização do profissional da Guarda Municipal foi implantação. A Lei 5.721/10 publicada hoje (20), estabelece uma correção na legislação que criou as Coordenadorias na Guarda, permitindo que a categoria possa agregar aos seus vencimentos, os valores referentes ao exercício de Funções Gratificadas para os cargos de coordenadores setoriais e fiscais. O problema que excluía a categoria do benefício vinha da criação das coordenadorias pela Lei 4.681/01 que limitava a quatro anos (dois com renovação por mais dois) a possibilidade do servidor exercer uma das funções. Para incorporação dos valores aos servidores municipais só é legalmente permitida a partir de seis anos de detenção da Função Gratificada, prazo agora estendido também aos guardas municipais. “É mais um sinal de valorização do profissional da segurança municipal que detém um cargo de coordenador. Porque, se um guarda exerce tal função por seis anos, foge da questão política, já que passará por transição de governo, tem capacidade e é altamente qualificado para a atividade. É mais um reconhecimento deste governo”, analisou o chefe da Guarda Municipal, Márcio Lorenzato.