Lei determina Estacionamento Temporário

Por Divulgação 07-01-2008 | 00:00:00
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Foi sancionada pelo prefeito Fetter Júnior, a Lei 5.401 que institui o estacionamento temporário de veículos em frente às farmácias, drogarias, ambulatórios e pronto-socorros da cidade. O limite máximo de tempo, de acordo com a lei, é de 15 minutos.

A referida lei também determina que deverá ser implantada uma vaga de estacionamento temporário por quadra, com espaçamento entre vagas de 100 metros. Caso exista uma ou duas farmácias, drogarias ou pronto-socorros na mesma quadra, a vaga de estacionamento temporário será estabelecida no centro geométrico de ambos, à critério da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT).

As áreas especiais de estacionamento temporário, constituídas em um quadrilátero formado por logradouros no centro do município, compreendem os seguintes trechos: Avenida Bento Gonçalves (da rua Almirante Barroso até a Marcílio Dias), rua Almirante Barroso (da Av. Bento Gonçalves até a rua D. Pedro II), rua D. Pedro II (da rua Almirante Barroso até a rua Marcílio Dias) e rua Marcílio Dias (da Av. Bento Gonçalves até a rua D. Pedro II).

O usuário do estacionamento deverá, quando solicitado pelo agente da autoridade de trânsito, ter em mãos o boleto fiscal da mercadoria com horário em que esteve no estabelecimento, ter seu nome impresso no boleto fiscal, além de comprovar no boleto que constam exclusivamente itens de remédios. Já os usuários de pronto-socorros deverão apresentar comprovante especificando o motivo de sua ida, em recibo com identificação do estabelecimento.

O não cumprimento de qualquer preceito desta Lei constitui infração de trânsito, sendo o infrator sujeito à penalidade e à medida administrativa indicada, quando em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placas indicativas de estacionamento regulamentado). Outras informações na SSTT, pelo telefone 3227-5402.

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