Lei dispensará autorização para aparato publicitário pequeno
Projeto que regulamenta o aparato publicitário em Pelotas prevê isenções de autorização da Secretaria de Urbanismo (SMU) para a colocação de anúncios pequenos nas fachadas das lojas. O capítulo foi incluído durante a revisão, finalizada hoje (1º) pela equipe da Coordenadoria de Planejamento (Coplan). Entre as principais determinações da lei está a delimitação do tamanho dos anúncios publicitários, que não deverão ocupar mais que 10% da fachada.
A percentagem almejada ainda é alta ao ser comparada a outras cidades brasileiras onde o máximo permitido oscila entre 3% e 5%, mas já seria uma redução de 50%, se considerarmos que na atualidade a maioria dos aparatos publicitários de Pelotas chegam a ocupar 20% da dimensão total do estabelecimento e, com isso, cobrem a fachada de imóveis inventariados, vias de iluminação, saídas de ar-condicionado e até saídas de emergência. “É melhor exigir um pouco menos, mas que seja posto em prática”, augumenta Maria Abuchaim, arquiteta e urbanista da Coplan.
Caso a lei seja aprovada, será permitida a dimensão máxima de 0,6 metros quadrados por metro linear de fachada - o que corresponde a 10% do total - e nunca deverá ultrapassar a medida de 40 metros quadrados por fachada. Com relação às isenções, não será necessário solicitar autorização para aparatos de 0,80 metros quadrados de área máxima, quando o anúncio for perpendicular à fachada. No caso do aparato ser paralelo à fachada, a isenção é relativa ao tamanho do terreno: não é preciso pedir autorização se o anúncio tiver uma área máxima de 1,5 metros quadrados em uma testada inferior à 15 metros e área máxima de 3 metros quadrados em uma testada igual a 15 ou menor que 60 metros.
O projeto havia sido encaminhado à Câmara de Vereadores no ano passado mas, como não chegou a ser votado, a equipe decidiu fazer uma revisão. As principais alterações foram referentes ao uso de uma linguagem simplificada, que facilite o entendimento para os comerciantes, a inclusão de isenções ao aparatos pequenos e a simplificação do cálculo para a determinação do tamanho máximo permitido. Finalizado, o projeto será reencaminhado ao Poder Legislativo nos próximos dias e deve ser votado até o final de abril. A lei entrará em vigor dois anos após a sua publicação- prazo concedido para que os comerciantes tenham tempo suficiente para fazer as devidas adaptações.