Lei obriga apresentação da identidade para uso de cartão

Por Divulgação 13-06-2007 | 00:00:00
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O Procon de Pelotas alerta aos consumidores e aos proprietários de estabelecimentos que já vigora a lei que impõe a apresentação de documento de identidade na hora da utilização de cartão de crédito ou débito. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e passou a ter validade a partir do dia 11 deste mês, segundo informações do Coordenador do Procon de Pelotas, Jardel Oliveira.

De acordo com a lei 12.714, quando o consumidor não tiver o documento de identidade, poderá ser apresentado um documento oficial, desde que com foto. Também passa a ser obrigatório ao estabelecimento anotar o número do documento apresentado no canhoto da fatura. “Essas medidas irão assegurar aos proprietários maior tranqüilidade, evitando assim possíveis fraudes”, destacou Oliveira.

Em caso de recusa na apresentação do documento, a empresa poderá negar, desfazer a venda do produto ou a prestação de serviço, e até mesmo exigir outra forma de pagamento. O descumprimento da lei acarretará ônus principalmente ao estabelecimento, diz Jardel

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