Lei que valida passagens rodoviárias depende de regulação

Por Divulgação 27-07-2009 | 00:00:00
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A Lei 11.975, que dispõe sobre a validade das passagens rodoviárias em ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais pelo período de um ano, aprovada e publicada recentemente no Diário Oficial da União, ainda depende de normatização do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer).

Segundo informações do diretor-presidente da Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), Ademir Oliveira, para que se torne realidade é necessário que Daer faça a normatização da lei, para que se aplique em todo Estado. O benefício da lei, explica Oliveira, prevê que, após regulação pelo Daer, quando um passageiro perder o ônibus, poderá remarcar sua passagem dentro de um ano, a contar de sua emissão.

A lei diz, entre outras ocorrências, que se antes de configurar o embarque e caso o passageiro o passageiro desista de viajar, receber o reembolso do valor pago do bilhete, em até 30 dias, a partir da data do pedido.

Em caso de atraso da partida ou em umas das paradas previstas, por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa, que oferecerá serviços equivalentes.

O supervisor geral da Eterpel, Daniel Gonçalves Oliveira, disse que atualmente o serviço de vendas de passagens funciona com a antecedência de 30 dias, sendo que o passageiro pode desistir de viajar com até três horas de antecedência do embarque, tendo seus valores restituídos ou a remarcação do bilhete, dentro de um prazo de 30 dias, bastando para isso, procurar o Terminal Rodoviário.

O assessor de direção, Roberto Ramalho, disse que a Eterpel, assim com as demais rodoviárias do Estado, prestam o serviço de vendas de passagens, para isso são comissionadas em dez por cento no valor de cada bilhete, segundo norma do Daer; nas rodoviárias do resto do País, quem vende as passagens, são as próprias empresas. “Quando a lei for normatizada, os passageiros só poderão reaver seus valores, diretamente nas empresas”, explica Roberto.

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