Lei regimental 5.647 abre caminho ao porte de armas da GM

Por Divulgação 23-12-2009 | 00:00:00
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Não há mais empecilhos, a segurança de prédios e espaços públicos vai ganhar mais um reforço. A última exigência legal que faltava para a liberação do porte de armas à Guarda Municipal de Pelotas foi atendida, na tarde de ontem, pelo prefeito Adolfo Antônio Fetter. A sanção e publicação da Lei 5.647/09 que cria a Corregedoria e Ouvidoria – órgãos reguladores – da Guarda Municipal, habilita a corporação a formalizar o convênio com a superintendência da Polícia Federal (PF).

É por meio deste processo oficial que será dada a autorização final para o porte e uso de armas de fogo pelos GMs enquanto estiverem fardados e em serviço. De acordo com o chefe da Guarda, Márcio Lorenzato, o primeiro esboço do convênio já foi encaminhado à PF e os trâmites devem se desenrolar nos primeiros dias de 2010. “Estamos aguardando, agora o retorno do termo de convênio para a assinatura do prefeito e assim nos deslocarmos a Porto Alegre e assinarmos o acordo de liberação”, detalhou, projetando a ida à capital para o dia 4 de janeiro. Nesta ocasião também será levada a relação dos GMs que passarão por avaliação legal para posterior liberação do porte.

A nova conquista da Guarda Municipal de Pelotas, que se soma a uma série de adequações recentes como instalações, novas viaturas, equipamentos de comunicação e alarmes, é vista por Lorenzato como um instrumento de prevenção. “Estamos muito contentes com mais essa ferramenta de trabalho. É evidente que a arma não é para ser usada. Ela é mais um recurso importante, principalmente para as possíveis reações ao nosso trabalho ou situações de agressão. Antes de tudo sempre trabalhamos a prevenção para, em último caso, a repressão”, explicou o chefe da guarnição, exemplificando: “Ao fazermos nossas patrulhas noturnas em escolas ou postos de saúde, em localidades de risco, ficamos expostos a qualquer reação”.


Capacitação e armamento

Entre os meses de maio e junho 68 Guardas Municipais participaram do curso oferecido pela prefeitura de capacitação ao manuseio e porte de armas de fogo. O aperfeiçoamento e as técnicas foram conduzidos pela Academia de Polícia do Rio Grande do Sul (Acadepol) em 110 horas aulas. A habilitação ao porte arma permitirá o GM se utilizar, no expediente, de revólver calibre 38.

Parte do armamento, já sob cuidados da Guarda, veio de doação do Sanep, após o encerramento das atividades de vigilância pela autarquia. As demais armas virão de aquisições próprias e de doação, por meio de parceria firmada com a Polícia Federal, que deve ocorrer neste começo de ano. A Guarda Municipal, atualmente atende cerca de 112 pontos entre prédios, praças e parques públicos.


Órgãos fiscalizadores da Guarda

A Lei 5.647, de 21 de dezembro de 2009, publicada hoje, extingue o último obstáculo que faltava para o convênio entre a Guarda e a Polia Federal. A nova determinação legal estabelece a criação da Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal. Ambas serão instaladas dentro da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT).


O que são?

A Ouvidoria é o setor que atuará acompanhando o andamento das demandas provenientes da comunidade, prestando informações ao cidadão acerca das ações da Guarda. Deverá estabelecer a integração entre comunidade e corporação por meio de reuniões, debates, informações, denúncias, críticas, comentários, sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da guarda. Será constituída de dois membros: Cargo em Comissão e Função Gratificada a servidor do quadro.

A Corregedoria responderá pela fiscalização dos procedimentos e atitudes dos servidores integrantes da Guarda. A ela competirá fazer investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos guardas, assim como sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares. Formada por dois membros: um Cargo em Comissão e um Cargo em Comissão ou Função Gratificada a servidor do quadro.

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