A mudança visa facilitar os processos da Secretaria de Qualidade Ambiental e o atendimento aos empreendedores que procuram pelos serviços oferecidos pela Prefeitura

Licenciamentos ambientais passam a ser por meio eletrônico

A mudança visa facilitar os processos da Secretaria de Qualidade Ambiental e o atendimento aos empreendedores que procuram pelos serviços oferecidos pela Prefeitura

Por Autor desconhecido 28-04-2021 | 17:12:03
Tags: processos eletrônicos , decreto , qualidade ambiental

A Prefeitura publicou, na terça-feira (27), o Decreto 6.397, de 19 de abril de 2021, que autoriza o uso apenas de sistema eletrônico para o atendimento de processos de Licenciamento Ambiental por parte da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), via Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental (Sislam). A legislação cria o Sistema Virtual Ambiental (SVA) - uma mudança do modelo de processo físico para integralmente virtual.

A alteração tem como propósito principal auxiliar na qualidade, rapidez, transparência e eficiência dos serviços que são oferecidos aos empreendedores e consultores ambientais, pela Secretaria, utilizando a segurança e autenticidade da tecnologia. 

O secretário Eduardo Schaefer ressaltou que as mudanças trazem pontos positivos, como a facilidade do atendimento a distância - em virtude da pandemia -, modalidade que permite aos técnicos a realização de análises e emissão de posicionamentos através dos sistemas, a instantaneidade na assinatura de documentos, e a redução do uso de papel, bem como a diminuição dos custos com o mesmo.

Anteriormente, os processos de Licenciamento Ambiental eram feitos de maneira híbrida, ou seja, tramitavam de forma física e eletrônica simultaneamente. Após a determinação, todo o processo será feito eletronicamente e a documentação em papel corretamente arquivada.

A migração do processo administrativo físico para formato eletrônico se dará de maneira gradual, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria, sendo utilizado somente após a adequação de todos os setores da pasta.

Os processos já abertos em meio físico, anteriores à implantação do SVA, seguirão neste formato até a sua conclusão.

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