Licitação para limpeza urbana sofre alterações
Em função de dúvidas e questionamentos sobre regras estabelecidas no edital para contratação de empresa para a limpeza urbana de Pelotas, a concorrência marcada para ser aberta na próxima quarta-feira, 4 de julho, foi adiada. O adiamento foi publicado no último sábado, 30 de junho.
Conforme correção que deverá ser publicada nesta terça-feira (03), o prazo fica prorrogado para 30 dias a contar desta data.
Conforme o secretário de Coordenação e Planejamento, Arthur Corrêa, a nova publicação esclarece uma questão a respeito da origem de uma certidão negativa da justiça do trabalho, que deve ser da cidade sede da empresa concorrente e inclui a permissão para participação na concorrência de Consórcios de empresas. “O edital nunca proibiu a participação de cooperativas na licitação e agora esclarece que a participação de consórcios é permitida, desde que atendam a lei das licitações”, disse.
Para que um consórcio de empresas se habilite à prestação de serviços, é necessário que ele venha a ser constituído como pessoa jurídica num prazo máximo de 60 dias após o anúncio do vencedor. O contrato em vigor foi prorrogado até junho de 2008, para que o processo licitatório de regulamentação da prestação do serviço seja concluído. Assim que o novo prestador de serviço for contratado, o atual contrato poderá ser rescindido, conforme o secretário de Coordenação e Planejamento, num prazo de 60 dias. Segundo Corrêa, foram constatadas irregularidades no contrato atual, assinado em 2003, que serão corrigidas. “A partir de agora, não contrata-se mais mão-de-obra e sim serviços”, diz Corrêa. O serviço prestado passa a ser medido por km de valeta limpa, rua varrida e limpeza mecânica, além de metros quadrados de áreas roçadas. “A prefeitura já foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho a respeito do regime atual de contratação do serviço e precisa fazer esta correção”, afirma o secretário.
Na data marcada para entrega e abertura das propostas, abrem-se apenas os envelopes com a documentação de cada concorrente, para verificar se está ou não habilitado a participar. Em nova data, abrem-se então as propostas financeiras. Caso o vencedor da concorrência seja um consórcio e este não obedeça a regra da lei de licitações (constituir empresa em até 60 dias), o segundo colocado poderá ser chamado a assumir a prestação do serviço, garante Arthur Corrêa.