MPT recomenda que Prefeitura deixe de contratar cooperativas
O Ministério Público do Trabalho ( MPT), por meio de manifestação oficial dos procuradores Rubia Vanessa Canabarro e Fabiano Holz Bezerra, considera ilegal a terceirização – por intermédio de cooperativas de trabalho - dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana e recomendou que a Prefeitura modifique o edital de licitação em curso. De acordo com o MPT, a Prefeitura não pode contratar cooperativas de trabalho, sob pena de ser acionada com medida judicial. A informação oficial foi repassada ao prefeito Fetter Júnior, durante reunião com dois procuradores do MPT e os secretários de Governo, Administração e Finanças, Controle e Planejamento, do diretor-superintendente do Sanep e do Procurador geral do Município.
A ilegalidade apontada se refere ao contrato assinado pela Prefeitura com a Coopasul em 2002, considerando que o MPT defende que se trata de intermediação ilegal de mão-de-obra. Segundo documento do Ministério Público do Trabalho, “a contratação de cooperativa para fornecimento de operários para serviços de limpeza urbana caracteriza intermediação ilegal de mão-de-obra”.
O termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta apresentado pelo MPT à Prefeitura considera que os cooperados, referindo-se à Coopasul, trabalham por intermédio de cooperativas de mão-de-obra em situação idêntica à dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis. No entanto, diz o documento, os cooperados da Coopasul se encontram à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente aquelas destinadas a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, afrontando o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, conforme determina a Constituição do País.
O documento expressa, ainda, que os contatos em vigor que, direta ou indiretamente, embora sob o rótulo formal de consórcio ou de qualquer outra figura jurídica, impliquem a utilização de mão-de-obra de trabalhadores contratados por meio de cooperativas, contrários ao presente termo, não serão renovados ou prorrogados. Excepcionalmente, porém, ressalta o documento, para permitir a realização de procedimento licitatório, admite-se uma única prorrogação, por até 180 dias, para os contratos que tiverem seu vencimento até um ano após a assinatura do Termo de Compromisso apresentado pelo MPT à Prefeitura.