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Município esclarece sobre a apresentação do passaporte vacinal

Comprovante de imunização, que começa a ser exigido no dia 18 de outubro, poderá ser emitido por meio da plataforma Conecte SUS ou feito com a apresentação da Carteira de Vacinação

Por César Soares 08-10-2021 | 16:03:24

Para estimular a vacinação contra a Covid-19, Pelotas se soma a outras cidades brasileiras e começa a exigir o comprovante de vacinação, chamado de passaporte vacinal, para que o público acesse eventos e locais de uso coletivo, a partir do dia 18. A regulamentação da exigência em relação aos locais e espaços que passarão a cobrar a apresentação do documento, além do calendário que estabelece a partir de quando a regra passa a valer estão especificados no Decreto 6.478/2021 publicado pela Prefeitura na quinta-feira (7).  

Como obter o passaporte vacinal

Em Pelotas, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e todas as demais atividades e locais de uso coletivo, a comprovação da vacina poderá ser feita de duas maneiras: por meio da certificação emitida pela plataforma Conecte SUS ou pela apresentação da Carteira de Vacinação. 

Certificação nacional

O principal comprovante é o Certificado Nacional de Vacinação – popularmente conhecido como Passaporte da Vacina –, que pode ser obtido através da plataforma Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br/home) ou baixando o aplicativo para celular disponível aos sistemas iOS e Android. 

Modelo do Certificado Nacional de Vacinação. Foto: divulgação

Seja pelo Conecte SUS, seja pelo aplicativo mobile, o usuário deverá acessar a opção "Cidadão", e realizar seu cadastro com dados pessoais. Em seguida, deve acessar a aba "Vacinas" e marcar as doses. Logo após, aparecerá o botão do ‘Certificado da vacinação’. O documento conterá os dados de identificação do usuário e da vacina, na frente, e um QR-Code para verificação no verso. Também é possível exportar o documento em PDF para armazená-lo ou imprimi-lo.   

Cartão de vacinação

A comprovação também poderá ser feita com a apresentação da carteira/cartão de vacinação com a identificação da vacina recebida, lote e data de aplicação da primeira e/ou segunda dose, ou dose única, quando for o caso.

Cartão de vacinação também serve como comprovante. Foto: divulgação.

SMS presta auxílio na emissão do passaporte

Quem encontrar problemas com relação aos dados durante a emissão do Certificado via plataforma Conecte SUS poderá contar com auxílio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Para isso, será preciso enviar um e-mail com nome completo, CPF e foto da carteirinha de vacinação (frente e verso), além do telefone para contato, para o endereço eletrônico conectesuspelotas@gmail.com. Mais informações e orientações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3284-7745, (53) 3284-7710 ou (53) 3284-7722.

O Decreto 6.478/2021 exige o passaporte vacinal para atividades como competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; além de parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares. O funcionamento estará condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores.

Estudantes de outras cidades

Ainda conforme o Decreto, o comprovante de vacinação também passa a ser exigido aos estudantes que forem de fora da região Covid-19, da qual Pelotas faz parte (R21), e também para os alunos de outros estados brasileiros. Essa cobrança deverá ser feita pelos estabelecimentos de educação.

Calendário

O comprovante vacinal será obrigatório a partir de 18 de outubro, conforme o calendário municipal de vacinação contra a Covid-19, seguindo a programação abaixo.

Maiores de 40 anos de idade

- Comprovante de 1ª dose - a partir de 18/10

- Comprovante de 2ª dose - a partir de 18/10

Entre 30 e 39 anos de idade

- Comprovante de 1ª dose - a partir de 18/10

- Comprovante de 2ª dose - a partir de 28/10

Entre 18 e 29 anos de idade

- Comprovante de 1ª dose - a partir de 18/10

- Comprovante de 2ª dose - a partir de 01/12

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Passaporte da vacina, comprovante de vacinação, decreto, exigência

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