ANPD proporciona reparação justa, pacífica, ágil e humanizada de erros dos servidores

Município institui resolução de conflitos e falhas funcionais por acordo

ANPD proporciona reparação justa, pacífica, ágil e humanizada de erros dos servidores

Por Carolina Ney – MTb/SP 23024 13-04-2026 | 14:32:18
Tags: Procuradoria Geral do Município , Processo Administrativo Disciplinar , Acordo de Não Persecução Disciplinar

A administração pública enfrenta desafios e conflitos diariamente. Quando um servidor público comete uma falta ou age em desacordo com a legislação, sem a gravidade que exija apuração, o caminho tradicional é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), longo, desgastante e puramente punitivo. No entanto, o Município de Pelotas adotou uma abordagem mais moderna e construtiva: o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), instituído pelo Decreto Municipal n° 7.103/2025.

Publicado em outubro de 2025 pelo prefeito Fernando Marroni, o dispositivo traz uma nova forma de lidar com erros no exercício do cargo. A iniciativa, impulsionada pela visão da procuradora geral Cristiane Grequi Cardoso, demonstra o compromisso da Prefeitura com a justiça mais humana e eficiente.

O instrumento representa avanço notável, uma vez que foca na solução consensual e na reparação, em vez de o ente público proceder apenas à penalidade", assinala Cristiane.

Destacada para conduzir o trabalho no Departamento de Procedimentos especiais (DPE) da Procuradora Geral do Município (PGM), a procuradora Gabriela Pereira Nunes enfatiza que existem casos em que não cabe oferecer o Acordo. 

"São situações cuja natureza ou tipificação e monta demandam PAD, sindicâncias e inquéritos", observa.

Para a procuradora geral, a restauração das relações de trabalho e a dissolução de conflitos refletem-se em tratativas e comunicação não violentas. A expectativa com o ANPD, segundo Cristiane, é alcançar o maior número de funcionários, cujos processos sejam resolvidos da melhor forma – a participação deles na solução.

Sobre o novo instrumento

Alternativa ao processo disciplinar formal, o ANPD destina-se à correção das infrações de menor potencial ofensivo, quando a demissão não é uma penalidade cabível. Ao não enfrentar um processo bastante demorado e de resultado incerto, o servidor pode reconhecer o erro e se comprometer em corrigi-lo.

"A negociação é consensual, ou seja, o acordo só acontece se houver concordância do funcionário público", ressalta Gabriela. 

Com os termos definidos e aceitos, o acordo é formalizado e homologado pelo prefeito, suspendendo-se a ação administrativa.

"Cumprido o acordo de maneira mais humanizada, pacífica, restauradora e ágil, o processo é arquivado e a falha não mancha o histórico funcional", salienta a procuradora geral, Cristiane.

Eficácia do ANPD na prática

Para entender o impacto positivo do ANPD, a equipe da PGM apresenta dois casos concretos, com o cuidado de proteger a identidade dos envolvidos.

Caso 1: oportunidade de educar

Um servidor foi investigado por supostas irregularidades na atuação funcional. Em substituição ao processo administrativo, que poderia resultar em suspensão, a Procuradoria ofereceu a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Disciplinar.

"A solução encontrada foi transformar o erro em ação positiva", explica Cristiane. Demonstrando maturidade e compromisso, o trabalhador aceitou-o para executar uma atividade educativa.

Preparou e ministrou palestra para outros funcionários municipais, compartilhando a experiência profissional.

Entre os benefícios, evitou a angústia e o desgaste de um processo disciplinar prolongado e prejuízos à carreira. 

"Mais importante: ele teve a chance de reparar a falha de forma construtiva, utilizando seu conhecimento para gerar um benefício coletivo e reforçar a importância de boas práticas", destaca a procuradora Gabriela.

Caso 2: reconstrução de relações

Em um setor da Administração Pública surgiu um sério conflito entre duas servidoras. A relação profissional se deteriorou, culminando na troca de acusações recíprocas e danos ao ambiente de trabalho.

Inicialmente, foram abertos dois processos de sindicância – um para cada denúncia. O caminho habitual seria a investigação morosa, com versões diferentes, produção de provas e, ao final, uma decisão que somente aprofundaria a hostilidade.

Percebendo que a raiz do problema era interpessoal, a Procuradoria propôs uma solução diferente – o ANPD conjunto. Ambas participaram de audiência de mediação.

Por meio do diálogo conduzido pela PGM, chegaram ao consenso de assumir o compromisso mútuo de respeito, com retratação. "Sem confronto e através da comunicação, evitaram o registro de punição nos históricos, o que poderia afetar negativamente a vida profissional", constata a procuradora geral.

Benefícios da consensualidade

A partir dos exemplos de sucesso do ANPD, a PGM comprova que, mais do que encerrar processos, o mecanismo representa mudança de paradigma ao visar ao consenso. "Sobrepondo-se à cultura da punição, a instauração do Acordo de Não Persecução Disciplinar em Pelotas moderniza a gestão de pessoas no serviço público", avalia Cristiane. 

No entender das procuradoras à frente dos procedimentos, trata-se de instrumento capaz de oferecer justiça, celeridade, eficiência e, acima de tudo, humanidade proporcionadas pelo diálogo.

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