Norma do Ibama altera licenças de manejo de vegetação
O Sinaflor, instituído como o canal oficial de solicitação das autorizações, ainda não foi liberado para Pelotas. Por enquanto, Fepam concede as licenças
Empreendimentos pelotenses que aguardam autorização para manejo de vegetação têm esperado mais tempo para poder dar andamento aos trabalhos, devido a entraves burocráticos. Isso porque a Instrução Normativa 14/2018, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), obriga o Município a aderir ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que ainda não foi disponibilizado a Pelotas.
A medida, válida para todas as cidades brasileiras, determina que os pedidos de autorização de manejo sejam efetuados, exclusivamente, por meio do Sinaflor para análise técnica do Ibama, o que impossibilita o Poder Público de emitir as licenças para os encaminhamentos feitos após 2 de maio deste ano.
Na próxima quarta-feira (24), o secretário de Qualidade Ambiental (SQA), Felipe Perez, vai até Porto Alegre para cadastrar o município junto ao Sistema. Cada município responsável pela emissão de autorizações deve inscrever seus técnicos na capacitação para operar o Sinaflor. Devido a problemas no site do Sistema, os 26 servidores da SQA participarão de um treinamento, promovido por Ibama e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), na segunda quinzena de novembro.
Apesar da movimentação das cidades para que a vigência da decisão fosse postergada até que todas estivessem cadastradas no Sistema, garantindo uma melhor transição — com participação também dos integrantes da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) —, o pedido foi negado e a Instrução Normativa passou a valer a partir de 17 de setembro.
Todavia, a fim de evitar maiores transtornos, a Fepam e a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) divulgaram a Portaria Conjunta 24/2018, em que permitem a atuação supletiva do Estado no licenciamento de atividades consideradas de impacto local ou conveniadas, justamente pela falta de acesso ao Sinaflor. Dessa forma, a Fepam está autorizada a conceder as licenças para empreendimentos de responsabilidade dos municípios, desde que estes façam a solicitação por e-mail e que os empresários efetuem seus pedidos pelo Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL).