O Sinaflor, instituído como o canal oficial de solicitação das autorizações, ainda não foi liberado para Pelotas. Por enquanto, Fepam concede as licenças

Norma do Ibama altera licenças de manejo de vegetação

O Sinaflor, instituído como o canal oficial de solicitação das autorizações, ainda não foi liberado para Pelotas. Por enquanto, Fepam concede as licenças

Por Autor desconhecido 23-10-2018 | 15:56:27
Tags: sinaflor , qualidade ambiental , ibama , fepam

      Empreendimentos pelotenses que aguardam autorização para manejo de vegetação têm esperado mais tempo para poder dar andamento aos trabalhos, devido a entraves burocráticos. Isso porque a Instrução Normativa 14/2018, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), obriga o Município a aderir ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que ainda não foi disponibilizado a Pelotas.

      A medida, válida para todas as cidades brasileiras, determina que os pedidos de autorização de manejo sejam efetuados, exclusivamente, por meio do Sinaflor para análise técnica do Ibama, o que impossibilita o Poder Público de emitir as licenças para os encaminhamentos feitos após 2 de maio deste ano. 

      Na próxima quarta-feira (24), o secretário de Qualidade Ambiental (SQA), Felipe Perez, vai até Porto Alegre para cadastrar o município junto ao Sistema. Cada município responsável pela emissão de autorizações deve inscrever seus técnicos na capacitação para operar o Sinaflor. Devido a problemas no site do Sistema, os 26 servidores da SQA participarão de um treinamento, promovido por Ibama e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), na segunda quinzena de novembro.

Apesar da movimentação das cidades para que a vigência da decisão fosse postergada até que todas estivessem cadastradas no Sistema, garantindo uma melhor transição — com participação também dos integrantes da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) —, o pedido foi negado e a Instrução Normativa passou a valer a partir de 17 de setembro.

Todavia, a fim de evitar maiores transtornos, a Fepam e a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) divulgaram a Portaria Conjunta 24/2018, em que permitem a atuação supletiva do Estado no licenciamento de atividades consideradas de impacto local ou conveniadas, justamente pela falta de acesso ao Sinaflor. Dessa forma, a Fepam está autorizada a conceder as licenças para empreendimentos de responsabilidade dos municípios, desde que estes façam a solicitação por e-mail e que os empresários efetuem seus pedidos pelo Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL).

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)