Nota Eletrônica será obrigatória a partir de setembro
À frente de grandes centros, como Porto Alegre, a obrigatoriedade na utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Pelotas passa a vigorar a partir de 1º de setembro. Assim como em São Paulo, Ribeirão Preto, Belo Horizonte e Manaus, entre outras, Pelotas adota a obrigatoriedade na utilização da ferramenta eletrônica de fiscalização, a fim de ampliar a eficiência na arrecadação e na fiscalização dos tributos, com mais agilidade, segurança e eficácia nos trabalhos de processamento e arquivamento. A obrigatoriedade na emissão é para prestadores de serviços que, no ano base de 2010, obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 120 mil. O chefe de fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Secretaria de Gestão Financeira(SGF), José Gimenes, destaca que prestadores de serviços são considerados todos os estabelecimentos de pessoa jurídica situados no Município. Ainda conforme Guimenes, a emissão de NFS-e torna-se obrigatória também para o prestador de serviços que iniciar suas atividades a partir de 1º de setembro, bem como aos que iniciaram suas atividades no decorrer de 2010. Neste caso deverá considerar-se a receita bruta de serviços proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início e o mês de dezembro do mesmo exercício, exceto no caso de profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades profissionais. A partir de 1º de janeiro de 2012, a NFS-e será obrigatória para todas as pessoas jurídicas inscritas no município de Pelotas, independentemente da receita alcançada, com exceção também para profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades de profissionais. A SGF, pasta responsável pelo controle do tributo, informa também que a utilização da NFS-e é permitida a qualquer pessoa jurídica prestadora de serviços alcançados pela incidência do ISSQN, inscrita no cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de Pelotas, independentemente da receita bruta auferida com a prestação de serviços durante o exercício de 2010, tendo em vista que a maior arrecadação permite que a Administração aplique os recursos em novos investimentos.