Ao cobrar a nota fiscal da prestação do serviço, o cidadão ajuda a combater a sonegação fiscal, aumenta a arrecadação e ainda concorre a prêmios

Nota Legal Pelotense começa a valer nesse domingo

Ao cobrar a nota fiscal da prestação do serviço, o cidadão ajuda a combater a sonegação fiscal, aumenta a arrecadação e ainda concorre a prêmios

Por Joice Lima 01-07-2018 | 12:11:15
Tags: nota fiscal pelotense , justiça fiscal

        Neste domingo (1º), entra em vigor a Nota Legal Pelotense, um programa que chega para estimular a cidadania e justiça fiscal e estabelecer a concorrência legal na prestação de serviços. Ao cobrar a nota fiscal da prestação do serviço, o cidadão que aderir ao programa ajuda a combater a sonegação fiscal, aumenta arrecadação de impostos, que serão revertidos em melhorias na cidade, e ainda concorre a prêmios em dinheiro, que vão de R$ 250 a R$ 10 mil. O lançamento oficial será feito pela prefeita Paula Mascarenhas no dia 6 de julho, mas a Nota Legal Pelotense já está valendo a partir deste domingo.

      Para participar dos sorteios (que serão feitos pela Loteria Federal) e concorrer à premiação, o cidadão deve solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com CPF, quando contratar serviço prestado na cidade de Pelotas. Valem NFS-es emitidas por academias, escolas particulares, lavanderias, creches, construtoras, salões de beleza, clínicas de saúde, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, estacionamentos, entre outros.

      O participante tem direito a um bilhete a cada R$ 50 acumulados em NFS-e, no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios. O primeiro sorteio está previsto para novembro deste ano. As notas emitidas de 1º julho até 30 de outubro de 2018 poderão ser validadas no programa e gerar bilhetes. Caso o prêmio não seja retirado pelo vencedor no prazo legal, o valor será revertido à instituição de assistência social previamente indicada por ele, no cadastro. 

Com o Nota Legal Pelotense todos ganham. As empresas participantes exercem a sua responsabilidade social com o município, o cidadão exerce seu direito e garante maior retorno em serviços nas áreas da saúde, educação, mobilidade, cultura e infraestrutura”, pondera o secretário da Fazenda, Jairo Dutra.

Quem pode participar?

      É permitida a participação de qualquer cidadão, pessoa física (inclusive servidores municipais), com inscrição no CPF e que efetue o cadastramento na página de emissão de NFS-e - com exceção da prefeita, do vice-prefeito, de secretários municipais, vereadores e membros da Comissão Organizadora, nomeados pela prefeita. 

Como funciona?

      Para se cadastrar no programa, o cidadão deve acessar o site e fazer o cadastro, conforme abaixo:

Passo a passo

1. Clique no menu: Nota Legal Pelotense

2. Clique na opção “Cadastre-se”

3. Informe o CPF

4. Preencha o Formulário para Cadastramento 

5. Se o usuário não estiver cadastrado, o sistema obriga a confirmação do seu e-mail (é por ele que receberá o código de confirmação, durante o processo de credenciamento. Caso não apareça na caixa de entrada, verifique a lixeira e o spam)

6. Informe se concorda com o regulamento preenchendo o “aceito”

7. Escolha uma instituição de assistência social, que deverá receber o prêmio caso não o retire

8. Clique em concluir e, depois, confirme a saída do Programa da Nota Legal Pelotense.

      No site, o usuário encontrará o Manual de Utilização da Nota Fiscal Eletrônica e Instruções para usar o Webservices da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Durante o processo de cadastro no programa, o participante tem a opção, em um link, de escolher uma instituição de assistência social (abre uma lista). As instituições listadas são as que têm registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMASPel).

Legalidade

      A Lei nº 6.397, de 5 de dezembro de 2016, que instituiu a Nota Fiscal Pelotense, foi criada pelo então prefeito Eduardo Leite. Em 24 de maio de 2018 a prefeita Paula Mascarenhas sancionou e promulgou a Lei nº 6.577, que fez algumas alterações e deu outras providências à primeira lei. As duas foram aprovadas pela Câmara Municipal.

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