Nova lei da publicidade em debate na Prefeitura

Por Divulgação 25-08-2011 | 00:00:00
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A Assessoria de Comunicação Social (Ascom), por meio do setor competente da Prefeitura, abriu licitação em 2010 para contratação de agência de publicidade, a exemplo do que ocorre com os governos dos estados, da União e de muitos municípios, e a vencedora, cumpridas todas as etapas do processo licitatório e passado quase um ano, foi a empresa SLM, de Porto Alegre. A informação é do assessor especial de Comunicação da Prefeitura, jornalista Luiz Carlos Freitas, durante reunião hoje (25) pela manhã com diretores comerciais dos órgãos de comunicação locais, no Salão Nobre do Paço Municipal. O objetivo da reunião, segundo Freitas, foi apresentar a empresa que a partir de agora prestará serviços de publicidade ao Executivo, bem como discutir e esclarecer dúvidas quanto à Lei 12.232, de 10 de abril de 2010, tratando da nova legislação que rege os serviços de publicidade no País. Conforme o procurador-geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, após quase 12 meses, finalmente foi concluída a tramitação burocrática, “que é demorada, exaustiva, mas necessária para cumprir a legislação”, definindo o vencedor do certame, disputado por três agências, todas de Porto Alegre. De acordo com as etapas do processo de licitação, a Ascom solicitou a abertura de licitação ao setor de Licitações da Prefeitura, que deu início ao trabalho em meados de 2010. Com isso, empresas de publicidade de todo o Brasil, de Pelotas, sobretudo, poderiam participar da licitação, apresentando suas propostas, obedecidas às regras do edital então publicado. Após os prazos previstos em lei, se credenciaram três empresas, todas da capital, e depois das análises técnicas, feitas por jornalistas (inclusive sem relação com a Prefeitura) escolhidos por sorteio, e a proposta de preços, a SLM foi considerada a vencedora da licitação. Nenhuma agência de publicidade de Pelotas quis participar da licitação, conforme informação de Luiz Carlos Freitas. “É uma pena, pois temos boas agências, mas nenhuma delas se credenciou”, ratifica o assessor. “Aliás, é preciso deixar que claro que nem eu, o vice-prefeito Fabrício Tavares, ou o prefeito Adolfo Antonio Fetter, por exemplo, julgou ou participou do julgamento das empresas que se credenciaram”, esclarece Freitas. “Para quem não sabe, o processo de licitação obedece a exigentes e criteriosas normas legais, com envelopes fechados, sem identificação dos participantes, até se chegar no vencedor, aquele que atender às normas do edital e da Lei e apresentar a melhor proposta”, acrescenta. LEI 12.232 Ao referir-se a tópicos da Lei 12. 232, Longaray ressalta que ela estabelece que somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato. Por outro lado, destaca ele, o fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de três orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido. O contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% do valor global do contrato. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no § 2o deste artigo. Longaray explica, ainda, que os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível. Destaca que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em site próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

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