Prefeita sanciona e promulga a legislação de nº 6.751/2019, que dispõe sobre infrações e penalidades administrativas

Nova lei regula produção e manufatura de itens de origem animal

Prefeita sanciona e promulga a legislação de nº 6.751/2019, que dispõe sobre infrações e penalidades administrativas

Por Autor desconhecido 22-10-2019 | 10:27:53
Tags: lei , produtos de origem animal , agroindústrias , abatedouros , entrepostos

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está respaldado para aplicar penalidades administrativas em relação à produção e à manufatura de produtos de origem animal. Pelotas conta com 36 estabelecimentos enquadrados, divididos em abatedouros, agroindústrias e entrepostos. O tema foi regulamentado pela Lei 6.751, de 17 de outubro de 2019, sancionada e promulgada pela prefeita Paula Mascarenhas.

Abatedouros e agroindústrias têm de obedecer às regras – Fotos: Divulgação/SDR

As infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de notificação/advertência, multa, multa diária, apreensão de produto, suspensão de fabricação de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão das atividades, cancelamento do registro. As multas – de R$ 500,00 a R$ 30 mil – variam de acordo com o grau de infração (leve, grave, gravíssima). Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

Na avaliação do SIM, a Lei gera legitimidade ao processo de inspeção, que visa à garantia de qualidade e segurança alimentar. Junto com a legislação, três Instruções Normativas (INs) foram criadas e também asseguram maior controle e visibilidade de parte do Sistema.

Normas técnicas

  • IN 01 – Normas técnicas gerais para controle físico-químico e microbiológico de água de consumo e produtos de origem animal.
  • IN 02 – Normas técnicas gerais para promoção da educação sanitária e de combate à clandestinidade.
  • IN 03 – Normas oficiais para rotulagem e embalagem dos produtos de origem animal registrados no SIM.

A Lei 6.751/2019 resguarda o cumprimento do Decreto 6.123, de março de 2019, que é uma exigência para equiparação do SIM ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) – parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Com a padronização de procedimentos de inspeção, estabelecimentos do Município, indicados pelo SIM, podem comercializar seus produtos em todo o País.

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