Novas resoluções para uso de coletores

Por Divulgação 22-12-2008 | 00:00:00
Tags:

As regulamentações para o recolhimento de entulhos estão modificadas. A câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Adolfo Antonio Fetter sancionou, na última sexta-feira, a proposta da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) que altera a Lei 4.850 que disciplina o uso dos coletores. Volume, cobertura e cor do contêiner passam a ser fiscalizados.

A Lei 5.525, modifica o artigo 4º da Lei vigente acrescentando três novas alíneas referentes à regulamentação para uso e transportes dos recipientes, nas via públicas do município. A partir de agora ser cobrados o volume transportado que não poderá ultrapassar a volumetria da caçamba. Ao ser transportado o entulho deverá estar coberto por lona, tela de proteção ou material semelhante e o coletor deverá sempre estar identificado, pintado em cores vivas.

De acordo com o levantamento da SSTT, os problemas mais freqüentes registrados pela fiscalização eram os abusos da capacidade volumétrica o que resultava no derrame de restos dose entulhos nas vias. Outra carência residia na sinalização adequada dos coletores: os recipientes não possuíam pinturas em cores visíveis e faixas refletivas, muitos estavam em mau estado de conservação, o que, no deslocamento, acabava potencializando acidentes.

“Com esta Lei reorganizaremos este tipo de serviço, garantindo uso dos coletores de forma mais segura a todos”, disse Reydams, ressaltando que a Secretaria fará um período de orientação e, dentro de duas semanas, começa a um novo cronograma de fiscalização das empresas que prestam este serviço. Este prazo será o tempo para as empresas se adequarem à legislação vigente.

Conforme a Lei 4.850, as caçambas estacionárias deverão ter:

Capacidade máxima de cinco metros cúbicos, sinalização reflexiva amarela em cada uma das suas faces laterais e frontais, composta por tarjas de, no mínimo, 10 centímetros de largura e 30 centímetros de comprimento.

Nas faces laterais, nome e telefone da empresa autorizada, e número da caçamba. A localização da caçamba estacionária na via pública deverá ser na frente da obra em questão. Havendo impedimento de estacionamento no lado da rua onde se localiza a frente da obra, excepcionalmente, poderá a empresa estacionar a caçamba no lado oposto.

As caçambas estacionárias devem ficar, preferencialmente, sobre o passeio da via pública e deverão permitir o espaço de um metro livre para o trânsito de pedestres e não ultrapassar o plano vertical do meio-fio, entre outras determinações.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)