Novas sentenças em favor da cobrança de ISS sobre leasing

Por Divulgação 19-04-2010 | 00:00:00
Tags:

       Uma sucessão de sentenças em favor do erário municipal, relativas à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as operações de leasing realizadas em Pelotas, torna mais próximo o alcance do objetivo da prefeitura de recuperar R$ 39 milhões em tributos. Conforme o procurador geral do Município, Saad Amin Salim, há uma semana o juiz da 6ª Vara do Foro de Pelotas, Geraldo Brandeburski Júnior, considerou improcedentes as ações anulatórias fiscais ajuizadas pelos bancos Real Leasing, Toyota Leasing do Brasil, Banco Daimler Chrysler e ABN AMRO Arrendamento Mercantil. A finalidade destas empresas é desconstituir os lançamentos para não pagamento da dívida.
       As decisões judiciais fortalecem a de janeiro passado, quando – para o procurador Salim – o Judiciário sinalizava o acolhimento da tese que o imposto deve ser pago na cidade onde se consuma o fato gerador do ISS. Em outras palavras, neste caso, em Pelotas, local em que se efetivou a transação denominada como arrendamento mercantil. “Alegam, as instituições bancárias, que, mesmo devido, o tributo tem de ser pago em Barueri, interior de São Paulo, município em que operam as suas sedes”, explica o procurador.
       Portanto, esclarece Salim, foi negado pela Justiça o pedido requerido de suspensão da “exigibilidade do ISS”. Para que o contribuinte entenda, o gestor público lança mão de uma importante fundamentação das peças judiciais produzidas pela Procuradoria: é irrelevante o fato de os bancos terem matriz em outro estado porque foi em Pelotas que a captação dos clientes e a prestação dos serviços se tornaram realidade.
“Os bancos que estão em débito com a Prefeitura buscam, por todos os meios, obstaculizar as execuções movidas pelo Município”, assinala o procurador. O julgamento determina cabível a cobrança, com as multas de 10% pela mora no pagamento e, para estimular o adimplemento do tributo, de 200% sobre o valor devido pela sonegação do ISS (Lei Municipal 5.147/2005).
       O prefeito Adolfo Antonio Fetter projetou a receita anual mínima de R$ 20 milhões, somente com a cobrança do imposto sobre “locações financeiras”. Apesar da resistência das instituições, por todos os meios processuais cabíveis, para não desembolsarem os valores cobrados, o governo municipal mantém-se otimista em razão das diversas decisões consolidadas nos tribunais em favor do recolhimento na cidade em que o negócio foi efetuado.
       Em sua defesa, destaca Salim, a administração alegou que a notificação aos bancos foi regular, com exigência de pagamento do ISS, porque se trata de operação de leasing que, além se ser realizada dentro do território municipal sem o recebimento do ISS por parte dos cofres municipais, não foi comunicada à Fazenda Pública. Embora ainda caiba recurso a tribunais superiores – avalia Saad Salim –, este primeiro reconhecimento do Poder Judiciário, dos motivos arrazoados pela Procuradoria, demonstra a tendência da instituição inquestionável da cobrança em todo o País.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)