O ECA prevê proteção integral à criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu primeiro capítulo, atenção integral à criança e ao adolescente, respeitando a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Assim, todas as pessoas com até 18 anos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
De acordo com o Estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Sobre a garantia de prioridade a lei diz que compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Denúncias de qualquer forma de desrespeito ao ECA e aos direitos de crianças e adolescentes podem ser feitas, ainda que sejam apenas suspeitas. Os casos denunciados serão alvo de investigação social.
Em Pelotas denúncias podem ser feitas:
• Conselho Tutelar (das 8h às 18h pelo telefone 3227-5613, nos demais horários pelo celular 9118-1661 – aceita ligações a cobrar);
• Polícia Civil – 197;
• Brigada Militar – 190;
• Promotoria da Infância e Juventude – 3279-3555
• Disque Denúncia Nacional de Violência contra Crianças e Adolescentes (não é necessário se identificar) – 100