Obras do Pro-Mob devem começar em um mês
Está dependendo apenas da etapa burocrática o início das obras do Programa de Infra-estrutura e Mobilidade Urbana (Pró-Mob), informa o secretário municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, Jacques Reydams. A licitação para execução das obras já está assinada e o projeto já foi encaminhado ao agente repassador do financiamento de quase R$ 850 mil – a Caixa RS. De acordo com Reydams, a Caixa enviou o contrato para o BNDS e a Prefeitura agora aguarda aprovação da documentação.
A estimativa do secretário é de que no máximo em um mês essa etapa esteja concluída, para que seja possível o começo das obras. Com a verba do projeto, serão construídos abrigos de ônibus, baias (para estacionamento dos mesmos), travessias de pedestres, dentre outras iniciativas que vão qualificar o trânsito e o transporte no município.
Reydams declara que todas as obras do projeto ocorrerão simultaneamente, não havendo um cronograma de ação. O prazo para que tudo esteja concluído é de 10 meses, contando a partir do início da construção. “Esperamos, todavia, que antes dos 10 meses possamos entregar à população mais essa conquista da Prefeitura”, salienta.
Dentre as obras do Pro-Mob, destacam-se: construção de 55 novos espaços (baias de estacionamento ao longo das vias) para o transporte coletivo e 29 travessias de pedestres distribuídas entre as avenidas Ferreira Vianna, Fernando Osório, Theodoro Muller e ruas Almirante Guilhobel, Carlos Gotuzzo Giacoboni e Gonçalves Ledo. Além do alargamento de 1.300 metros da pista (sentido centro/bairro) da Avenida Domingos de Almeida; construção de 43 abrigos de passageiros e alargamento de dois pontos de paradas na rua General Osório.
Em tramitação desde sua aprovação, em 2006, o Pro-Mob, precisou ser modificado pela Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) para atender a resolução 3.294/2005 do Banco Central, que adota como base duas vezes o valor da Cide tocante a Pelotas para estipular o percentual a ser repassado via BNDS e Caixa RS. O programa é um dos destinos de repasse do montante arrecadado com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente na importação e comercialização de petróleo e seus derivados (Cide).