Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Por Divulgação 17-05-2011 | 00:00:00
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A fim de otimizar o controle sobre a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e considerando a necessidade de regulamentar as implementações ocorridas ao longo do tempo na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços(NFS-e), a Secretaria de Gestão Financeira (SGF) informa que, a partir de 1º de agosto de 2011, torna-se obrigatória a emissão de NFS-e. Por meio do Decreto 5.375, de 11 de maio de 2011, a obrigatoriedade da emissão abrange prestadores de serviços que, durante o exercício de 2010, obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 120 mil ( cento e vinte mil reais). A SGF salienta que prestadores de serviços são considerados todos os estabelecimentos de pessoa jurídica situados no Município. Ainda, conforme o decreto, a emissão da NFS-e torna-se obrigatória também para o prestador de serviços que iniciar suas atividades a partir de 1º de agosto, bem como aos que iniciaram suas atividades no decorrer de 2010. Neste caso deverá considerar-se a receita bruta de serviços proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início e o mês de dezembro do mesmo exercício, exceto no caso de profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades profissionais. A partir de 1º de janeiro de 2012, a NFS-e será obrigatória para todas as pessoas jurídicas inscritas no município de Pelotas, independentemente da receita alcançada, com exceção também para profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades de profissionais. Vale salientar que o decreto ainda permite a qualquer pessoa jurídica prestadora de serviços alcançados pela incidência do ISSQN, inscrita no cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de Pelotas, optar pela emissão da NFS-e, independentemente da receita bruta auferida com a prestação de serviços durante o exercício de 2010.

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