Orientações do Procon evitam transtornos com transporte escolar
Dando continuidade à série de dicas para o início das aulas, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas veicula, nesta quarta-feira (4), algumas orientações para contratação do transporte escolar. Antes da escolha do prestador do serviço, pais e responsáveis devem se preocupar com a certificação de cursos, sobretudo o de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Conforme a chefe do departamento do órgão, economista doméstica Nóris Fonseca Finger, o veículo precisa ser credenciado na Prefeitura e o condutor tem de possuir autorização do Detran ao desempenho da função. “Se a escola também oferecer o serviço, ela não poderá exigir a contratação. Mesmo no caso de convênio entre o estabelecimento de ensino e empresas ou autônomos, o transporte escolar não passará de uma opção, entre outras do mercado”, adverte Nóris. Faz-se necessário perguntar a outros usuários sobre a qualidade do serviço, bem como observar os modos de recepção e entrega das crianças nos colégios. Segundo a educadora do Procon, mães e pais poderão certificarem-se sobre a existência de cintos de segurança e a presença de um outro adulto, além do condutor, para acompanhamento das crianças. Outra regra de suma importância à segurança diz respeito às janelas, cuja abertura permitida é de no máximo 10 centímetros. Uma das formas de precaução é exigir a inserção, no contrato, do horário e do endereço de saída e chegada, dos dias de vencimento das mensalidades, do percentual e do critério de reajuste, e do índice de multa em eventual atraso do pagamento. De acordo com a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, o contratante defende-se ainda mais, de futuros transtornos, se fizer constar, nesse documento, as condições de uma rescisão antecipada em relação ao período acertado por ambas as partes.