Parcelamento do ITBI entra em vigor na próxima semana
Entra em vigor no próximo dia 14 a legislação que institui o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A Lei autoriza o parcelamento dos créditos tributários em até 12 parcelas mensais e sucessivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade de Referência Fiscal do Município (URM), e na hipótese do não pagamento de qualquer uma das parcelas, somente será cancelado o parcelamento após 30 dias do vencimento da última parcela. O parcelamento concedido ao contribuinte implicará no reconhecimento da procedência do crédito e na concordância com a base de cálculo adotada. Sobre as parcelas vencidas e não pagas incidirão juros e multa, na forma estabelecida na legislação tributária municipal. No caso de parcelamento, somente após a quitação total do ITBI, será autorizada a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofícios e Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.