Parcelamento do ITBI inicia-se em outubro
Entrará em vigência em outubro (14) a legislação que institui o parcelamento em até 12 meses dos créditos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). O benefício concedido ao contribuinte implicará no reconhecimento da procedência do crédito e na concordância com a base de cálculo adotada. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade de Referência Fiscal do Município (URM). O parcelamento será cancelado somente 30 dias após o vencimento, na hipótese do não pagamento de qualquer uma das parcelas. Sobre as parcelas vencidas e não pagas incidirão juros e multa, na forma estabelecida pela legislação tributária municipal. No caso de parcelamento, somente após a quitação total do ITBI será autorizada a escritura pública no Cartório de Ofícios e Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.