Paula sanciona lei que moderniza o Sistema de Inspeção Municipal
A atualização das normas de saúde pública, segurança alimentar e abastecimento, qualificam a fiscalização exercida pelo Município
A prefeita Paula Mascarenhas assinou nesta sexta-feira (26), a Lei nº 6.643 que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM) e permite aos proprietários de matadouros, agroindústrias e entrepostos comercializar seus produtos em todo o território do município.
“A lei moderniza o SIM e permite que os nossos empresários do setor possam aderir ao sistema nacional e comercializar seus produtos por todo o País. Faz parte de um dos propósitos do nosso governo, que é a geração de emprego e renda”, comentou Paula.
Fotos: Gustavo Mansur
Acompanhado por donos de alguns empreendimentos, o gestor da pasta de Desenvolvimento Rural (SDR), Jair Seidel, esclareceu que a atualização da lei resolve uma defasagem antiga e também facilita a adesão do órgão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) e ao Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf), que irão permitir o comércio dos produtos em outros municípios do Estado e do País.
Participaram do ato a secretária de Governo (SMG), Clotilde Victória, o coordenador do Serviço de Inspeção Municipal, Joaquim de Oliveira, e o diretor de Agroindústrias da SDR, Telmo Lena.
Atualização
A Lei nº 6.643, de 19 de outubro de 2018, traz atualizações quanto à implantação do SIM, indicando as normas de saúde pública, segurança alimentar e de abastecimento à população, a fim de qualificar a fiscalização exercida pelo Município, que também avaliará o caráter industrial e sanitário de todos os produtos de origem animal, desde sua origem até a comercialização.
O documento também determina que o registro do estabelecimento junto à pasta de Desenvolvimento Rural é uma das condições indispensáveis para seu funcionamento. No caso de proprietários que não seguirem o que indica o SIM, sanções poderão ser aplicadas com penalidades que vão desde a notificação até a interdição parcial ou total da indústria.
A coordenação do Serviço de Inspeção Municipal ficará a cargo de um profissional médico veterinário, que será indicado pela SDR e nomeado pela chefe do Executivo.