Pendência judicial pode ser eliminada por meio do Refis
Resolver uma pendência judicial, regularizar a situação junto ao fisco municipal sem custas advocatícias e eliminar todo o trâmite burocrático, longo e desgastante de um processo judicial. Estas são questões que o munícipe inadimplente pode resolver de forma prática e simples que a Prefeitura de Pelotas está proporcionando por meio do Programa de Regularização Fiscal – Refis, até o dia 15 de dezembro.
A Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Receita (SMR), está oferecendo aos contribuintes que estão com dívidas ajuizadas, referentes ao IPTU e ao ISSQN, o beneficio de regularizar seus débitos por meio do Refis. O Programa proporciona para este munícipe a oportunidade de renegociar a dívida diretamente na Secretaria, sem a necessidade da intermediação de um representante jurídico e o desgaste de um processo judicial.
O prazo para esta renegociação amigável, por meio do Refis, encerra na próxima terça-feira (15). O secretário da Receita, Silvio Chaigar, considera que o Refis é de grande valor para o contribuinte que teve seu débito com o fisco municipal encaminhado para cobrança judicial. “O Refis é voltado fundamentalmente para estes munícipes, pois esta é a oportunidade deles regularizarem sua dívida tributária, ainda receberem descontos sobre os juros e multas, se livrarem da cobrança jurídica, e das custas processuais e advocatícias”, ilustrou.
De acordo com Chaigar mais de 50% dos munícipes que possuem débitos com o fisco municipal estão com suas dividas ajuizadas, ou seja sendo cobrados judicialmente. “Esta é uma situação que queremos reverter com a realização do Refis. Estamos chamando este devedor para oferecer uma renegociação amigável e vantajosa para os dois lados. Para este contribuinte que terá sua situação regularizada, e para o município como um todo, já que os recursos arrecadados com os tributos se revertem em investimentos para toda comunidade”.
Dentre as formas de negociação oferecidas nesta edição do Refis Pelotas, o contribuinte pode receber 100% de anistia dos juros e multas se optar pelo pagamento à vista. Outra forma oferecida no Refis de saldar os tributos em atraso, é o parcelando do débito, em 180, 90, 48 ou 24 prestações. No parcelamento o devedor pode receber um desconto entre 50% e 80% nos juros e multas. O secretário alerta ao inadimplente que fique alerta ao prazo, e não deixe para procurar a Receita no último dia, para evitar filas. A adesão ao Refis é feita na Secretaria de Receita, localizada na rua General Osório, 605, das 12h30 às 18h30.