Pendências da gestão 2000/2004 se refletem na atual administração

Por Divulgação 23-10-2009 | 00:00:00
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Pendências do governo local do período 2000/2004 continuam se refletindo na atual administração municipal. A prefeitura está sendo cobrada no valor de mais de R$ 1,2 milhão, referente à dívida de precatório parcelado e não pago. Além disso, R$ 360 mil – oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) são cobrados da atual gestão, devido ao que é considerado “má aplicação de recurso”, por parte da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), também da gestão 2000/2004. Afora isso, o município deixou de receber R$ 1 milhão por conta da não-aprovação na aplicação de recursos enviados para execução de obras recuperação dos danos ocasionados pela enchente de 2004.

Somados, os valores contabilizam mais de R$ 2,5 milhões de prejuízo aos cofres públicos. Ao ficar ciente de tais questões, o atual governo obrigou-se a buscar providências jurídicas e alternativas viáveis, bem como a devida averiguação dos fatos, para resolução dos impasses e o enfrentamento das irregularidades apontadas pelos credores. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Município, com o suporte dos demais órgãos municipais, está trabalhando para comprovar a origem das irregularidades com o erário público. O objetivo também é evitar que se ampliem os efeitos negativos, originando problemas do passado, quando o município ficou impedido de receber novos investimentos por estar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi (SPC das prefeituras). Isso, segundo a prefeitura, acarretou conseqüências negativas para população durante muito tempo, impedindo o aporte de novos investimentos, recursos e programas oriundos das mais diversas fontes.


Precatório – R$ 1,2 milhão

De acordo com o procurador geral do município, Saad Amin Salim, a Justiça determinou o seqüestro de R$ 1,2 milhão da conta da prefeitura, para a execução do parcelamento de precatório não pago pela Administração 2000/2004. Esta negociação para o parcelamento de precatório foi realizada em 2002 e acordada pelas partes: a devedora (Prefeitura de Pelotas) e a credora (Empresa Construfert). A Procuradoria do município conseguiu sustar a decisão judicial referente ao imediato seqüestro do valor referido, e, em paralelo, encaminhou à Justiça petição de que a dívida seja paga atendendo a ordem de pagamentos de precatórios, não se antecipando aos outros, que estão sendo saldados pela municipalidade, explicou o procurador geral.


Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) – R$ 360 mil

Em relação ao valor de R$ 360 mil, o município tem o prazo até o dia 30 deste mês para devolução deste recurso ao FNMA. Esta dívida é proveniente de convênio firmado pela Administração da época (2000/2004) com o Fundo, para instituição de ações voltadas a aplicação de programas da Agenda XXI no município. Trata-se de instrumento criado durante a ECO-92, mais conhecida como Rio-92, cujo objetivo, entre outros, é buscar soluções para problemas sócio-ambientais, com a integração dos diversos setores da sociedade. Para tanto a gestão 2000/2004, por meio da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), apresentou um projeto ao FNMA, no valor de R$ 400 mil, para implantação de seis núcleos de Educação Ambiental dentro de escolas, onde seriam formados multiplicadores para tratar de questões ambientais dentro de suas comunidades. Do valor, R$ 200 mil seriam obtidos com o Fundo, e os outros R$ 200 mil viriam dos cofres municipais. A implantação dos núcleos caberia a Organizações Não Governamentais(ONGs) contratadas pela prefeitura.

Contudo, a União enviou duas parcelas iniciais, que quase alcançaram todo montante que lhe cabia, R$ 180 mil. Faltando apenas R$ 20 mil, nenhuma prestação de contas do valor gasto, tampouco a comprovação da realização do projeto no município e sequer um relatório foram enviados, obrigando o Fundo a suspender o último repasse, e cancelar a Agenda XXI em Pelotas.

Em 2005, o novo governo municipal, ao se deparar com a situação, denunciou o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a averiguação e uma solução para o problema gestado pelo governo anterior, que tornara o município incapacitado para aplicação da Agenda XXI. Também informou ao órgão a total falta de documentação referente ao projeto e o esclarecimento por parte dos gestores da época.

Essa irregularidade obrigou o Município de Pelotas a ajuizar, à época, ação judicial visando à declaração de nulidade da notificação que recebeu para que devolvesse imediatamente os valores concedidos em razão do Convênio nº 02/2004. Formulou, na mesma ação, pedido de tutela antecipada para que a União não promovesse a inscrição da prefeitura no Siafi. O pedido de tutela antecipada para obstar a inscrição no Siafi foi deferido pelo juiz, do que resultou recurso, via agravo, à Instância Superior, que não foi acolhido. A ação foi julgada procedente, para declarar a nulidade da notificação expedida ao Município de Pelotas que determinara a devolução imediata de valores concedidos em razão do convênio 02/2004 e ratificada a tutela antecipada antes deferida liminarmente. Houve recurso da União, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Agora, nova notificação foi expedida ao Município de Pelotas, sobre os mesmos e idênticos fatos, com pedido de esclarecimentos a ser cumprido no exíguo prazo de 30 dias, pena de inscrição no Siafi, o que vem sendo cuidado pelo procurador geral do Município, seja pela via administrativa (reiterando os esclarecimentos já prestados), como, sendo o caso, no tempo apropriado, pela via judicial, a exemplo dos procedimentos adotados anteriormente. De acordo com secretário de Governo, Abel Dourado, estas alternativas e as providências jurídicas vêm sendo analisadas para obtenção de solução imediata, a fim de evitar que a prefeitura retorne ao Siafi (SPC das prefeituras), além da responsabilização dos gestores envolvidos.


Recurso para enchente –R$ 1 milhão

No terceiro caso, o município deixou de receber R$ 1 milhão por conta de irregularidades encontradas na prestação de contas do Convênio n° 0286/2004, celebrado entre Prefeitura de Pelotas, gestão 2000/2004, e Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil. O convênio tratava da liberação de recursos no valor de R$ 2,2 milhões, divididos em duas parcelas de repasse, visando à recuperação dos danos causados pela enchente, ocorrida no Município, em 2004.

A primeira parcela de R$ 1,2 milhão foi repassada ao governo municipal da época. O recurso total seria utilizado para execução de dragagem do Canal Santa Bárbara, recuperação do talude da Barragem Santa Bárbara, recuperação de ponte sobre o canal Santa Bárbara, recuperação de vias em pavimento de saibro e asfalto. O convênio ficou reduzido apenas ao primeiro repasse, em função da não-aprovação das obras executadas pela gestão 2000/2004, referentes à primeira parcela. A administração posterior, que continua à frente do Executivo, solicitou o repasse da segunda parcela, R$ 1 milhão ao Ministério, que enviou a Pelotas engenheiro para vistoriar a execução das obras comprovadas documentalmente pelos gestores de 2000/2004. Na vistoria foram constadas irregularidades entre o que foi comprovado por meio de notas fiscais com o que foi efetivamente executado. Dentre as disparidades, foram encontradas ruas que constavam na execução do Plano de Trabalho como ensaibradas e na realidade foram pavimentadas com argila. Em outras vias, notificadas no Plano como pavimentadas com saibro, foram revestidas com outros tipos de pavimento.

A atual gestão municipal visando evitar retornar ao Siafi, fato que resultaria no cancelamento de novos aportes financeiros no município, negociou junto ao Ministério um novo Plano de Trabalho de ensaibramento, com execução e ampliação das metas determinadas. A proposta foi aceita e executada, resultando na aprovação da mesma, mas com ressalvas, devido à pendência deixada pela gestão 2000/2004, bem como a necessidade da adequação, impossibilitando assim o aporte da segunda parcela, R$ 1 milhão. Em maio deste ano o Ministério enviou novo engenheiro para outra vistoria, quando foi comprovada a realização do trabalho estipulado pelo atual governo municipal.

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