Pessoas com mais de 60 anos obtêm atendimento prioritário
O direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos da instância federal e no acompanhamento de processos judiciais foi estendido às pessoas com mais de 60 anos e aos portadores de doenças graves e deficiências físicas ou mentais. Até a publicação da nova lei, no dia 30 de junho passado, a primazia era restrita aos indivíduos com idade superior a 65 anos. As informações são do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, vinculado à prefeitura, sob a chefia da economista doméstica Nóris Fonseca Finger.
A preferência na administração de âmbito federal, informa a educadora, passa a ser concedida mesmo que o cidadão tenha feito aniversário ou adquirido alguma patologia crônica depois do início do processo. Conforme Nóris, os atos da Justiça e da administração pública percorrerão as vias legais com números específicos para distingui-los dos demais.
Desta forma, os atendentes, ao verificarem a diferença na numeração, reconhecem prontamente a obrigatoriedade de priorizar a demanda do beneficiário. Antes disso, adverte a chefe do departamento do Procon, é indispensável a comprovação da necessidade no órgão. Se o titular morrer, o benefício passa a ser usufruido pelo cônjuge ou companheiro (a).