PGM estima prazo de um mês para preparo de edital do transporte
Procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray aguarda apreciação e votação do projeto de lei, que tramita nas comissões da Câmara Municipal, para iniciar a elaboração do edital de licitação de um novo sistema integrado, destinado ao transporte coletivo urbano de Pelotas. A mensagem do Executivo foi enviada ao Legislativo na sexta-feira (27) passada e resulta de auditoria, prestada pela empresa de Arquitetura e Urbanismo Edson Marchioro, e do debate acerca do estudo técnico, realizado em audiência pública no mês de abril. “Após a aprovação dos vereadores e o retorno à Prefeitura, a equipe de procuradores trabalhará durante 30 dias no preparo do edital e nos ajustes que se fizerem necessários”, informa Longaray. Segundo ele, esta é uma demanda há muito tempo cobrada pelo Ministério Público justamente por se tratar de obrigação não somente de Pelotas, mas de todos os municípios do País em relação ao transporte coletivo. “O governo municipal atual tem se mostrado legalista. Outro exemplo será o plano de carreira do funcionalismo, em concepção pela administração”, assinala o procurador. Longaray enfatiza que o novo sistema, similar ao implantado em Curitiba, abrangerá também a zona rural. “Uma ‘força-tarefa’ foi instaurada para a formulação do PL e da minuta do edital. As equipes da PGM e da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) discutiram amplamente o estudo técnico com empresariado e classe trabalhadora do setor”, relembra, referindo-se à participação da comunidade no processo. De acordo com o artigo 7º do documento encaminhado a todas as bancadas da Câmara, a concessão para a prestação e a exploração do serviço será outorgada, sempre mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas brasileiras constituído para o procedimento licitatório. A outorga de permissões será de caráter excepcional e somente à pessoa jurídica, em condições diferenciadas do sistema ou linhas objeto de regular concessão, para o teste de novas linhas e modais de transporte, ou em situações emergenciais, sempre por prazo certo, que não poderá ser superior a um ano. O artigo 4º apresenta uma completa lista de diretrizes gerais da Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo, entre as quais estão a implantação do Sistema Integrado e Troncalizado, a redução de sobreposição de itinerários – principalmente na zona central – e a promoção da integração intermodal, em especial com o transporte seletivo, com o “modal” bicicleta, e as modalidades intramunicipal e intermunicipal. Integração físico-tarifária, por intermédio de linhas troncais, servidas por ônibus de grande capacidade de transporte e equipados com catracas eletrônicas, consta em detalhes no projeto.