Pólo do Sul: Pelotas recebe instruções do Banco Mundial

Por Divulgação 28-08-2007 | 00:00:00
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Enquanto o projeto Pelotas Pólo do Sul – que prevê investimentos de cerca de R$ 70 milhões na cidade – espera por aprovação no Congresso Nacional (última etapa restante), representantes do município recebem orientações do Banco Mundial para realizar as futuras licitações.

Em Porto Alegre, hoje (28) e amanhã (29), o secretário de Coordenação e Planejamento, Arthur Corrêa, o coordenador da Unidade Gestora de Projetos da Prefeitura (UGP), Jair Seidel, e a integrante da Comissão de Licitações da Prefeitura, Vanessa Pereira, reúnem-se com técnicos do Banco Mundial para receber instruções sobre a forma de realizar licitações de acordo com as diretrizes do banco. Participam da reunião, também, representantes dos outros quatro municípios que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado (PDMI) - Bagé, Santa Maria, Uruguaiana e Rio Grande.

Conforme relata Seidel, o encontro irá contribuir para que os municípios conheçam os procedimentos utilizados pelo Banco Mundial para contratação de empresas e serviços durante a execução do projeto. Em Pelotas, o projeto chama-se Pólo do Sul, e prevê um investimento de R$ 70 milhões no Município, sendo mais de R$ 40 milhões de financiamento e perto de R$ 29 milhões de contrapartida do município.

Executivo envia Projeto de lei à Câmara

Foi enviado ontem (28) à Câmara de Vereadores de Pelotas o projeto de lei elaborado pelo executivo que objetiva alterar a redação da lei municipal que autoriza o município a contratar o projeto Pelotas Pólo do Sul com o Banco Mundial.

O projeto de lei visa alterar pontos do projeto já aprovado anteriormente na Câmara, em decorrência da variação da cotação do dólar. Caso seja aprovada a lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar contratos aditivos, convênios e acordos que se fizerem necessários e, além disso, abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município até o limite previsto no artigo primeiro da lei municipal nº 5.348, de 4 de julho de 2007, acrescido de até 40% (quarenta por cento) para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

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