Portaria regulamenta utilização do Ginásio do Navegantes

Por Divulgação 10-12-2010 | 00:00:00
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O prefeito Adolfo Antonio Fetter registrou a Portaria Municipal 30, de 8 de dezembro de 2010, que regulamenta a utilização do Ginásio do Centro de Convivência do bairro Navegantes, administrado pelo Grupo Técnico de Gestão Municipal (GTGM) e pelo Programa de Prevenção à Violência (PPV). A portaria inclui anexos o Plano Pedagógico e as Normas de Utilização do Ginásio. O Plano Pedagógico lista os objetivos da implantação do espaço: democratizar o acesso da comunidade ao Centro de Convivência do Bairro Navegantes II, com gestão compartilhada; fortalecer as lideranças do bairro com co-responsabilidade; fomentar a organização dos grupos e associações; difundir o esporte e o lazer como fatores de qualidade de vida, inclusão social e cidadania e, ainda, oportunizar a comunidade em geral meios de ocupar seus espaços livres, livrando-os assim da ociosidade, visando sempre a prevenção da violência. O Plano de Trabalho especifica que o Centro de Convivência do Navegantes deverá ser utilizado diariamente, tanto pela comunidade, como pela rede PPV/PIM/PSF/GTGM e Prefeitura Municipal e que o empréstimo para utilização deste será feito com agenda antecipada e com apresentação de projeto. Dentro das Normas de Utilização do Ginásio, consta que os horários cedidos a entidades ou grupos de usuários, serão de uma hora por semana, salvo em casos de torneios comprovados, ou outras atividades especiais, devidamente autorizados pela coordenação do PPV/GTGM. Também proíbe, terminantemente, nas dependências do GPN e quadra do ginásio o uso de fumo, bebidas alcoólicas, garrafas de vidro, brigas e tumultos, jogar bola nos corredores e arquibancadas e andar sem camisa. Serão realizadas visitas periódicas pelos representantes do PPV, do GTGM ou da mesa diretora, sem aviso de horário e datas, para observarem a utilização da comunidade no GPN, podendo estes, a qualquer momento, cancelar cedências se for constatado a má utilização e danos ao mesmo.

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