Prazo para pedir isenção do IPTU termina no dia 30

Por Divulgação 21-09-2017 | 00:00:00
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O prazo para os proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) solicitarem isenção do pagamento termina no dia 30 deste mês. Quem possui imóveis inventariados, tombados ou incluídos como integrantes do patrimônio cultural, constantes na lista oficial e devidamente restaurados, devem preencher o requerimento pela internet, no endereço http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados . Os demais casos devem procurar a Secretaria da Receita (SMR), na rua General Osório, 605, até a sexta-feira (29), das 12h30min às 18h30min, já que situações diferentes das que se enquadram nos critérios de isenção não estão disponibilizadas pela internet. Quem pode solicitar a isenção -Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas. - Propriedades de interesse ambiental, se devidamente conservadas, conforme parecer. - Propriedades tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural. - Loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução; pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e de igual período. - Propriedades de associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa. - Templos religiosos (imunidade constitucional). - Propriedades de entidades de classe. - Propriedades cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 20% da URM. - Imóveis sujeitos à depreciação, por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep). - Proprietários de um único imóvel utilizado como residência com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentas) URMs, cuja renda mensal do casal, quando for o caso, não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, proprietários aposentados em geral, ou idosos com 65 anos ou mais.

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