Prazo para pedir isenção do IPTU/2017 termina dia 30

Por Divulgação 26-09-2016 | 00:00:00
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Está chegando ao fim o prazo para interessados requererem isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2017. O encaminhamento do pedido deve ser feito, até esta sexta-feira, 30 de setembro, junto à Secretaria da Receita, localizada à rua General Osório, nº 605, Centro, das 8h às 13h30min. O secretário João Pedro Nunes informa que há, em Pelotas, cerca de 4.500 proprietários que se enquadram nas condições de isenção. Destes, 91% (4.100) já requereram o benefício para 2017. A Lei nº 6.178/2014, que dispõe sobre o IPTU, indica no art. 28, § XI, os casos que têm direito a requerer a isenção do pagamento. Confira: Requisitos: * Aposentados em geral ou idosos com 65 anos ou mais; *Ter um único imóvel no nome do contribuinte e este ser utilizado como residência; * Imóvel de valor venal até 3.500 Unidades de Referência Municipal (URMs) – R$ 358.680,00 - e que não possua débitos; * Renda de até 2,5 salários-mínimos (R$ 2.200,00) do requerente ou do casal. Documentos necessários: * Aposentados do INSS deverão apresentar o Extrato detalhado de pagamentos do Instituto. Este documento pode ser obtido no endereço eletrônico http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante que contenha o nome do beneficiário, o valor bruto e o número do benefício; * Casados ou divorciados têm que apresentar certidão de casamento e comprovante de renda do cônjuge; * Solteiros – certidão de nascimento; * Viúvos – certidão de óbito do cônjuge; * Cópia do comprovante de residência; * Cópia do RG ou CPF do contribuinte ou do casal. Imóveis inventariados também podem requerer a isenção via internet, pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados, usando a sua senha, previamente concedida pela prefeitura. A data máxima para requerer a isenção – 30 de setembro – estipulada pela Lei 6.178/2014, não será prorrogada.

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