Prefeita sanciona lei que estende isenção de ITBI para Cohab, FAR e PAR
Isenção vale apenas na primeira compra e visa a regularização do imóvel
Nessa segunda-feira (1º), a prefeita Paula Mascarenhas sancionou a Lei 6.701, que altera a Lei 6.202 - de janeiro de 2015 -, responsável por regulamentar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova lei altera o inciso III do artigo 3º - ampliando o número de públicos isentos; o artigo 10º da lei original; os parágrafos 2º e 3º do artigo 22º; e o artigo 24º da normativa.
A principal alteração, diz respeito a inclusão dos primeiros adquirentes de imóveis de residenciais tipo Cohab, PAR e FAR dentre os públicos isentos do imposto, lembrando que a isenção vale apenas para o primeiro proprietário do imóvel. Quando o imóvel for novamente comercializado, a desobrigação do pagamento do ITBI deixa de ocorrer.
A nova Lei modificou o artigo 24 da legislação anterior, deixando claro que todas as operações de transmissão de imóveis realizadas nos cartórios de ofício de notas ou registro de imóveis da cidade devem ser informadas à Secretaria da Fazenda (SMF), independente do valor do imóvel.
Para isso, esses deverão usar a Declaração de Operações Imobiliárias do Município (Doim), cujos elementos e forma de envio serão estabelecidos por regulação.
A ideia é agilizar e facilitar o envio dessas informações por meio eletrônico, por isso vamos criar normas administrativas, que não fiquem engessadas pela Lei e possam evoluir, conforme os avanços tecnológicos”, explicou o secretário da Fazenda, Jairo Dutra.