Leis autorizam o Município a fixar e cobrar taxas das empresas que utilizam o solo e o espaço aéreo público

Prefeita sanciona leis que preveem cobrança pelo uso do espaço público

Leis autorizam o Município a fixar e cobrar taxas das empresas que utilizam o solo e o espaço aéreo público

Por Autor desconhecido 06-05-2019 | 18:09:11
Tags: legislação , leis , câmara de vereadores , cobrança de taxas

Nessa segunda-feira (6), a prefeita Paula Mascarenhas sancionou duas leis de autoria do vereador Vicente Amaral (PSDB): a 6685/2019 e a 6686/2019. Ambas autorizam o Poder Executivo a fixar e cobrar uma taxa das empresas de energia, telefonia e TV a cabo pelo uso do espaço público do município, tanto o aéreo quanto o solo (leia mais abaixo).  

Prefeita sancionou as leis e ouviu demandas do vereador - Fotos: Michel Corvello

Agora, as legislações serão publicadas e, em breve, regulamentadas, o que vai definir os valores das tarifas. Paula agradeceu ao vereador Amaral pelo interesse em colaborar com a Prefeitura, buscando formas de incrementar a arrecadação de Pelotas. “Em tempos de crise, iniciativas como esta são muito bem-vindas.”  

Na ocasião, o vereador aproveitou para apresentar outras demandas à prefeita, que serão encaminhadas às secretarias competentes.  

As leis

A Lei nº 6.685 autoriza a cobrança de tarifa pelo uso e ocupação das vias públicas por equipamentos e cabeamentos instalados no sistema de posteamento da concessionária de luz. Já a Lei nº 6.686 libera o Executivo para fixar e cobrar preço mensal pela ocupação de solo municipal por postes de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportem fios, cabos e equipamentos da rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outros.  

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)